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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Conselheiro do TCE

Juiz suspeita de Valter Albano e compartilha sentença que condenou Eder a pagar R$ 99 milhões

Foto: Reprodução

Juiz suspeita de Valter Albano e compartilha sentença que condenou Eder a pagar R$ 99 milhões
O juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal em Mato Grosso, determinou compartilhamento de sentença que condenou o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, a 45 anos de reclusão e ao pagamento de indenização no valor de R$ 99 milhões. Documento deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República, ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas e ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). O Objetivo é que investigação contra conselheiros do TCE seja iniciada.

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) ofereceu denúncia no ano de 2014 contra o empresário Rodolfo Aurélio Borges de Campos, sócio-proprietário da Encomind Engenharia, e Eder Moraes pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e falsidade ideológica. Segundo o MPF, o empresário do ramo da construção e Eder articularam o pagamento superfaturado em mais de R$ 61 milhões de uma dívida do Governo do Estado com a construtora Encomind.
 
Para providenciar os decretos que autorizaram o pagamento administrativo do valor devido à Encomind, Éder de Moraes, que na época era secretário de Estado de Fazenda, e o grupo político ao qual ele estava ligado receberam R$ 11,9 milhçoes em propina.

Na época da transação o Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente representação sobre pagamentos efetuados à Encomind. A decisão foi estabelecida por meio de voto condutor do Conselheiro Valter Albano.
 
O voto condutor de Albano foi acompanhado à unanimidade pelos Conselheiros Antonio Joaquim, Domingos Neto e Sérgio Ricardo, e os conselheiros substitutos Isaías Lopes da Cunha, em substituição ao conselheiro José Carlos Novelli, e Luiz Carlos Pereira, em substituição ao conselheiro Humberto Bosaipo.
 
Segundo sentença que condenou Eder, a decisão do Tribunal de contas “apoiou-se em documentos inexistentes”. O TCE – tanto pela Secretaria de Controle Externo quanto pelo conselheiro Valter Albano -  presume corretos uma série de cálculos, afirmando terem sido realizados por pessoa indicada por magistrado em processo judicial, conferindo-lhes, assim, características de legitimidade e imparcialidade para fins de fundamentar seu voto pela improcedência da representação externa”.

“Em síntese, o processo judicial referido como base para o voto do Conselheiro Valter Albano, acompanhado à unanimidade pelos demais conselheiros, Antônio Joaquim, Domingos Neto, Sérgio Ricardo, Isaías Lopes da Cunha, e Luiz Carlos Pereira, simplesmente, não existe”.

Ex-secretário 

Relativamente à sentença proferida no caso Encomind , chama a atenção alguns fatos relevantes e desprezados pelo julgador , quais sejam : 
1- na minha gestão frente a SEFAZ MT , foram pagos a Encomind duas notas fiscais de serviços executados e que foram caloteados pelo Estado , notas fiscais auditadas , conferidas e atestadas pela Sinfra que há mais de 25 anos a Construtora lutava para receber . Diante a emissão do decreto 1.305 / 2008 foi criado o programa de saneamento de passivos do Estado de MT que permitiu ao Estado recuperar sua capacidade de investimento . Inobstante a tudo isso o Decreto governamental redigido pela PGE MT , individualizava condutas e instruia paripasso todas as ações . Portanto tudo foi feito a luz da legislação e com licitude inquestionável . 
2- os valores de cerca de r$80 milhões foram pagos na gestão de outro secretário de fazenda e não na minha gestão , fato que intriga a generalização das condutas.
3- após análise detida sobre todo o processo , todas as instâncias administrativas atestaram a legalidade e vantagem para o Estado quanto ao acordo ( PGE , AGE , TCE e MPC ) em especial o TCE MT que por unanimidade 7 x 0 atestaram a legalidade dos procedimentos . Ficando implícito a  vantagem para o Estado .  Querer  “forçar a barra” para afrontar o princípio da coisa julgada há mais de 7 anos , nos parece abuso de acusar e autoridade , sem precedentes.
4- O Ararathismo tem cometido atrocidades e erros insanáveis que tem fatalmente encontro marcado nas instâncias superiores , onde nossa defesa está atuando com todos os instrumentos legais e tenho certeza a justiça será feita .
5- No devido processo legal está latente e inequívoca a comprovação de forma irrefutável os erros formais insanáveis já praticados , notadamente a            USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA por atos praticados pela Procuradoria local à revelia da PGR e sem legalidade para sustentação e continuidade do processo ou inquérito.
6- USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRF - STJ e STF que a luz da Constituição Federal , Código Penal ,Processo Penal e compêndio de normativos tornam nulas as ações praticadas por quem se julgava no direito de exercê-las , isso é pacificado nos Tribunais Superiores .
Como constitucionalista não poderia deixar de me manifestar .
7- A sanha pelo encarceramento e a cegueira proposital levaram a Operação ARARATH a cometer erros formais insanáveis e absolutamente nulas as decisões já proferidas , pois patrolaram instâncias superiores como se a primeira instância fosse soberana sobre as demais , invertendo o ordenamento jurídico do País .  

8- para aqueles que agem ao arrepio da Lei , peço que leiam atentamente ECLESIASTES 3 , pela minha fé e confiança na Justiça deixo o salmo 40 , e para os patológicos que semeiam a mentira , curvem-se diante de APOCALIPSE 22 versículos 14 e 15 .
Por fim “ GOD IS MY JUDGE” 
Éder Moraes
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