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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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​RIVALIDADE

Niuan recorre ao TJ contra ato de Emanuel que exonerou servidores de seu gabinete

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Niuan recorre ao TJ contra ato de Emanuel que exonerou servidores de seu gabinete
O vice-prefeito de Cuiabá, Niuan Ribeiro, entrou com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alegando abuso de poder por parte do prefeito Emanuel Pinheiro no ato de remanejo e exoneração de servidores do Gabinete da Vice-Prefeitura. O juízo da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, já havia negado o pedido de Niuan, alegando que o ato de Emanuel é garantido por lei.

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O recurso de Niuan foi distribuído ao gabinete da desembargadora Maria Erotides Kneip, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. Ele recorreu à segunda instância após seu pedido de tutela de urgência, na ação anulatória que propôs, ter sido negado pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

O vice-prefeito busca a suspensão do Decreto nº 7.954, de 09 de junho de 2020, na parte em que remanejou os cargos pertencentes à estrutura de seu gabinete para a Secretaria Municipal de Governo, além da exoneração de servidores. Ele pede a reintegração dos servidores que compunham a Vice-Prefeitura.

Niuan afirmou que o prefeito agiu de "forma ilegal e abusiva" desmantelando toda a estrutura de direção e assessoramento da Vice-Prefeitura "através da exoneração completa e imotivada de todos os seus servidores". Emanuel e Niuan já há tempos vêm trocando farpas. O vice-prefeito, inclusive, teria mencionado esta rivalidade.

"Alega que se trata de rivalidade política, sendo o ato de exoneração, pautado na LC n° 476/2019 e no Decreto nº 7.954, de 09 de junho de 2020, totalmente desprovido de justa motivação", citou o juiz.

O pedido foi negado em primeira instância sob o argumento de que as exonerações estão amparadas pela Lei Complementar 476/2019, que tratou de reorganizar a estrutura dos cargos em comissão do Executivo Municipal, incorporando o gabinete do Vice-Prefeito à Secretaria Municipal de Governo, "despindo o autor de qualquer poder sobre os cargos ou sua indicação".

"Note-se que se trata de Lei complementar municipal e, portanto, foi votada e aprovada pela  Câmara municipal o que importa dizer que o inconformismo do autor não pode recair apenas contra o chefe do executivo", explicou o juiz.

A desembargadora Maria Erotides Kneip ainda não proferiu decisão sobre o recurso do vice-prefeito.
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