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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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​AVAL DO CRM

Desembargadora suspende licitação para serviços médicos no Hospital Metropolitano de VG

Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT

Desembargadora suspende licitação para serviços médicos no Hospital Metropolitano de VG
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a licitação para contratação de prestadora de serviços hospitalares no Hospital Metropolitano de Várzea Grande. Uma empresa do Rio de Janeiro questionou uma exigência do edital, de "visto" do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), sendo que o CRM-MT suspendeu suas atividades administrativas em decorrência da Covid-19, o que prejudicou as empresas concorrentes de outros Estados.

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A defesa da empresa DIMPI – Gestão em Saúde Ltda., patrocinada pelo advogado Akio Maluf, entrou com um mandado de segurança contra o ato supostamente ilegal praticado pela Secretária Adjunta de Gestão Hospitalar do Estado de Mato Grosso, pela Diretora Geral do Hospital Metropolitano de Várzea Grande e pela Diretora Técnica do Hospital Metropolitano de Várzea Grande. 

A empresa questiona a exigência de “visto” do CRM-MT nos documentos a serem apresentados para que possa participar da licitação, que tem como escopo contratar serviços médicos para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande.

Ela cita que tem sede no Rio de Janeiro (RJ), atuando no ramo de diagnósticos médicos por imagem em todo o território nacional, e está capacitada para participar da licitação, podendo contribuir no combate ao avanço da Covid-19.

Segundo a defesa, a empresa enviou sua proposta por meio do endereço eletrônico constante do edital, dentro do prazo previsto, e tentou manter contato com a central de atendimento do CRM-MT, mas não obteve êxito, uma vez que foi decretada a suspensão das atividades administrativas.

No dia 7 de maio, um dia antes do início do procedimento licitatório, a empresa ainda enviou um e-mail questionando a Secretaria de Saúde se seria permitido o registro válido do Conselho de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) no lugar da necessidade de revalidar sua atuação perante o CRM-MT, pelo menos no atual momento de pandemia. O e-mail, porém, não foi respondido.

A empresa alega que a exigência de que as empresas licitantes de outros Estados da Federação apresentem o “visto” do CRM-MT, viola os princípios da isonomia, impessoalidade e razoabilidade, já que direciona o certame apenas para empresas locais, que tiveram sua fundação sob a égide do CRM-MT. 

Ela então pediu a suspensão do procedimento licitatório até que o e-mail que enviou seja respondido, bem como pediu uma solução adequada para a exigência do "visto" do CRM-MT às empresas de outros Estados. Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou a atipicidade da pandemia.

"No vertente caso, verifica-se a confluência dos pressupostos a ensejar a concessão da medida. Com efeito, diante do avanço do novo Corona Vírus no Brasil (COVID19), algumas Instituições públicas e privadas aumentaram a restrição à circulação de cidadãos, decretando o chamado lockdown. Refere-se à medida mais rígida, com o bloqueio total de atendimento ao público, tal como se deu no CRM-MT".

Ela considerou que para cumprir a exigência do edital é necessário o atendimento pessoal na sede do CRM-MT, o que "não poderá ser realizado em virtude da Portaria acima mencionada, conferindo plausibilidade no direito invocado".

"Relativamente ao perigo da demora, observa-se que a Impetrante solicitou orientações por parte dos responsáveis pelo certamente acerca do cumprimento do item 12.1.3, conforme e-mail enviado para a cadmhmvg@ses.mt.gov.br; entretanto, não obteve resposta antes de iniciado procedimento licitatório, que teve início hoje (08/05/2020) no período da manhã".

Com base nisso, em decisão da última sexta-feira (8) a magistrada determinou a suspensão do trâmite da licitação até que haja resposta ao e-mail enviado pela empresa, sobre a possibilidade de aval do Cremerj.
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