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Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024

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​CONTRA ACORDO

Aprosmat vai contra sustentabilidade e se opõe à realização de pesquisa

Foto: Reprodução / Ilustração

Aprosmat vai contra sustentabilidade e se opõe à realização de pesquisa
O Acordo Extrajudicial firmado pelo INDEA, SEMA, SFA – Superintendência Federal da Agricultura representando o Mapa – Ministério da Agricultura, Fundação de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde apoiada pelo Instituto Agris e Aprosoja, virou ação judicial. Para maior surpresa a Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (APROSMAT) entrou com um pedido de intervenção para ser assistente simples do governo na Ação Ordinária por Obrigação de Fazer contra Estado de Mato Grosso, na qual a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) requer cumprimento de acordo para a   realização de pesquisa cientifica com análise comparativa de plantio de soja de dezembro e fevereiro, sendo comprovada por pesquisa anterior a redução de mais de  50% de defensivos agrícolas (fungicidas e inseticidas).


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Por várias vezes a Aprosoja questionou sobre este assunto, inclusive propôs à própria Embrapa de se fazer uma pesquisa para poder demonstrar que a data limite do plantio em 31 de dezembro é o pior período, no sentido de medida fitossanitário ou risco ambiental. A qual sempre se negou a fazê-la.

Após recomendação do Ministério Público o Indea suspendeu a autorização da pesquisa, notificando a Aprosoja somente no dia 17/02 do indeferimento de cadastro para autorização de plantio nos campos experimentais.

A judicialização foi feita pela Aprosoja com pedido de tutela de urgência, antes da citação do Estado, intitulando-se entidade de respeito e credibilidade a Aprosmat pediu para entrar na ação que a Aprosoja ingressou contra o Estado, para assegurar a obrigação de fazer do Estado e manter autorização da pesquisa científica.

Curiosamente, a Aprosmat já responde a SIMP n.° 012710-001/2019,  procedimento interno do Ministério Público, por suposta renúncia fiscal, sendo encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça para o Núcleo de Defesa Contra Patrimônio Público e Probidade Administrativa, a fim de apução de ilegalidade na arrecadação do Fundo Mato-grossense de Apoio a Cultura da Semente (FASE), pela própria entidade de semente do Estado. A Lei traz, o artigo 42-B, tem previsão legal para cooperação técnica ou convênio com Indea. 

A Aprosmat pediu intervenção por assistência simples ao Estado de Mato Grosso, e usa os mesmos argumentos e fundamentos da Recomendatória n.° 001/2020, primeiro momento, atacam o Acordo Parcial Extrajudicial para realização de pesquisa cientifica, firmado por meio de procedimento de mediação junto a Câmara de Mediação (Amis), arguindo nulidade.

A “assistente simples” ressalta ainda a extinção, por meio de Decreto expedido pelo Governo Bolsonaro, da Comissão de Defesa Sanitária Vegetal, composta por órgão público, entidades interessadas e comunidade científica regional, cuja atuação era por consultoria e deliberação. Eventual atuação da extinta comissão de defesa sanitária vegetal suprimia obrigação estatal na criação do Comitê Estadual de Combate a Ferrugem Asiática, agindo em descumprimento da Normativa Federal 002/2007. 

A Comissão, inclusive, mascarava a ilegalidade da Instrução Normativa do Estado, ao sustentar por meio de consultoria e deliberação, posicionando-se sempre por meio de considerandos e notas técnicas – e nunca por pesquisa – e permanecendo com a omissão estatal, contrariando a obrigatoriedade de realizar pesquisa científica, desde 2007, em total descompasso com a Normativa Federal.

A “assistente do governo” menciona o trecho de fala do Chefe da Embrapa Sinop, Austerclinio Farias, que participou do procedimento de mediação, e de forma reiterada manifesta o desinteresse na realização da referida pesquisa cientifica.  

Em manifesto posicionamento pela manutenção da calendarização e da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDEC/INDEA N.° 002/2015, a Aprosmat posiciona-se contrária a realização da pesquisa cientifica. Por que será? 

Sustentada pela ilegalidade, destaca o art. 7.º, incisos e alíneas, cujo permissivo legal da dita Instrução Normativa 002/2015, beneficia diretamente os obtentores de sementes, os quais poderão obter autorização excepcional para plantio dentro do vazio sanitário. Afrontando legalmente o imperativo de que o vazio sanitário é o período de 15/06 a 15/09 nao poderá haver plantio de soja ou qualquer tipo de planta viva, incluindo, tigueras, guaxas, etc. (IN/MAPA 002/2007). 

Em resposta a Recomendatória, a advogada Paula Boaventura requereu  à Promotoria Especializada de Meio Ambiente,  providências e medidas cabíveis quanto aos artigos 4.º e 7.º da Instrução Normativa Sedec/Indea n.°002/2015, por flagrante ilegalidade.

No entanto, a Promotoria de Meio Ambiente manteve a Recomendatória fundamentada no artigo da Instrução Normativa 002/2015 - art. 7.º, requerendo a redução da área de campo experimental, dessa forma intervindo na metodologia cientifica avaliada e autorizada pelo Ministério da Agricultura. 

“Sem adentrar ao mérito da legalidade da referida norma, o que não cabe naquele momento, certo é que a Instrução Normativa é um ato meramente administrativo, e como tal, está sob o poder de autotutela da administração pública, cabendo ao Estado, enquanto autor do referido ato, revê-lo se eivado de algum vicio ou nulidade", argumentou o MP.

Nesse sentido, a Aprosoja propôs Ação Civil Publica contra o Estado de Mato Grosso pleiteando a nulidade por ilegalidade dos artigos 4.º e 7.º da Instrução Normativa Sedec/Indea n.º 002/2015.

A Aprosoja ainda reforça que a dita pesquisa cientifica foi objeto de acordo firmado entre INDEA/MT E APROSOJA nos autos de SIMP n° 000955-023/2018, quando junto ao Promotor de Meio Ambiente, Dr. Joelson Maciel Campos, afirmou-se a necessidade da pesquisa científica.


Atualizada às 19h40.
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