O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) ampliou, nessa terça-feira (17), as medidas preventivas para reduzir as chances de transmissão do novo coronavírus (Covid-19), determinando a suspensão de todas as audiências realizadas nas varas do trabalho e nos centros judiciários entre os dias 19 de março e 7 de abril.
A Defensoria Pública de Mato Grosso também anunciou o atendimento presencial em todas as suas unidades pelo prazo de 15 dias, como medida de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Em Mato Grosso o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Ministério Público do Trabalho (MPT) já anunciaram medidas contra a proliferação do vírus.
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As ações do TRT constam na
Portaria TRT SGP GP 057/2020 e foram tomadas após reunião do comitê criado para monitorar e subsidiar as ações no âmbito da Justiça do Trabalho no estado. Entre elas está a suspensão de todas as audiências realizadas nas varas do trabalho e nos centros judiciários de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas de 1º e 2º graus (Cejuscs). O funcionamento do Tribunal e das varas também será reduzido: passará a ser das 7h30 às 13h.
A portaria estabelece ainda que o atendimento ao público externo deverá ser realizado preferencialmente por telefone e e-mail. Antes regra, o atendimento presencial passa a ser exceção e só ocorrerá em casos urgentes e estritamente necessários.
Além disso o TRT também afirmou que vai priorizar ainda mais o teletrabalho e que a quarentena imposta aos servidores que chegam de viagens do exterior será ampliada e poderá ser aplicada para quem esteve em outros estados do país. Também trabalharão de casa os servidores que compõe o grupo de risco. O TRT determinou a dispensa dos estagiários por este período e irá avaliar a dispensa de servidores do grupo de risco, dependendo de cada caso.
Prazos e sessões das turmas
Os prazos processuais e regimentais continuam contando normalmente. As sessões de julgamento das turmas do Tribunal continuarão a ocorrer no auditório principal, medida já adotada anteriormente, e os pedidos de sustentação oral incluídos nas pautas serão retirados.
Defensoria Pública
As medidas preventivas adotadas pela Defensoria, que constam na
Portaria n° 0364/2020/DPG, estão em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Mundial da Saúde (PMS).
Está suspenso o atendimento presencial em todas as suas unidades pelo prazo de 15 dias, como medida de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), ressalvados os casos de atendimentos urgentes com risco de perecimento de direitos e aqueles que possam ocasionar perdas de prazo processual.
Ficam mantidas as determinações constantes da
Portaria n° 0357/2020/DPG, especialmente a instituição do teletrabalho aos membros, servidores e estagiários que se enquadrarem nas seguintes hipóteses: a) com idade superior a 60 anos; b) portadores de doença cardíaca ou pulmonar; c) portadores de doenças tratadas com imunodepressores, quimioterápicos ou diabéticos; d) transplantados; e) gestantes; f) membros, servidores e estagiários que regressaram de viagem ao exterior, sendo o prazo contado a partir da data de ingresso em território nacional.
Ministério Público do Trabalho
O atendimento presencial ao público está temporariamente suspenso no MPT em Mato Grosso. Informações sobre denúncias, peticionamentos, andamento dos procedimentos e audiências deverão ser esclarecidas preferencialmente por telefone e sistemas eletrônicos.
O atendimento presencial poderá ser autorizado excepcionalmente, nos casos devidamente justificados, desde que requeridos pelos interessados via peticionamento eletrônico.
Atualizada às 10h01.