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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Justiça nega absolvição sumária a Nininho, acusado de desvios em construção de escola

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça nega absolvição sumária a Nininho, acusado de desvios em construção de escola
O juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), negou absolvição sumária ao deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho. Decisão é do dia seis de março. 

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O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por desvio de bens ou rendas públicas na construção de uma escola em Itiquira (360 km de Cuiabá). Nininho era prefeito da cidade.
 
“No âmbito de um juízo de cognição sumário e provisório, destinado a verificar apenas a existência de probabilidade de sucesso da pretensão acusatória, entendo existir nos autos suporte mínimo de provas quanto à materialidade do crime e indícios de autoria, havendo justa causa suficiente para o recebimento da denúncia, ainda que, ao final, os réus sejam absolvidos das acusações imputadas”.
 
Além de Nininho, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região ofereceu em 2016 a denúncia em desfavor de Odeci Terezinha Dalla Valle, Fabiano Dalla Valle e Denilson de Oliveira Graciano  por desvio de bens ou rendas públicas em proveito alheio.
 
A denúncia foi recebida em junho de 2019. Após resposta dos réus, o magistrado avaliou a possibilidade de absolvição sumária. O pleito foi negado.
 
“Ante o exposto, mantendo o recebimento da denúncia, deixo de absolver sumariamente os acusados, tendo em vista não estar presente qualquer hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal, e dou prosseguimento à instrução penal”.

Outro lado

A assessoria de imprensa afirmou ao Olhar Jurídico que aguarda notificação da decisão para se manifestar. 
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