Mesmo reconhecendo atrasos involuntários, a defesa do ex-secretário de Educação de Mato Grosso, Permínio Pinto, tenta provar na Justiça o cumprimento da devolução de dinheiro acordada em delação premiada.
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A questão de ordem foi levantada em processo proveniente da Operação Rêmora, fase denominada Locus Delicti, que aguarda sentença na Sétima Vara Criminal. O objetivo é comprovar que o colaborador tem direito a benefícios que podem chegar ao perdão judicial.
O Ministério Público (MPE) afirmou em alegações finais que Permínio não vem “cumprindo rigorosamente as obrigações acordadas, sobretudo as prestações de caráter patrimonial”.
A questão de ordem levantada argumenta que a afirmação do Ministério Público não tem fundamento. Houve pagamento de uma primeira parcela de R$ 100 mil. Segundo informado, o não cumprimento do pagamento da segunda parcela na data aprazada, R$ 200 mil no dia três de setembro de 2019, não ocorreu porquanto a homologação do acordo aconteceu após o decurso do tempo estabelecido para o início do cumprimento da obrigação assumida.
A defesa argumentou ainda que Perminio tornou-se gerente da propriedade rural pertencente ao seu pai, “estando atualmente em absoluta situação de hipossuficiência financeira, competindo ao seu genitor, em uma espécie de antecipação de herança, o pagamento da 2ª parcela vencida em 03 de setembro de 2019”.
A segunda parcela foi efetivamente paga no dia 24 de outubro de 2019. “Nos termos da cronologia fática/processual feita acima, não remanescem maiores dúvidas de que o defendente vem honrando com todas as suas obrigações financeiras assumidas e, não só isso, também com todas aquelas inerentes a elucidação dos fatos criminosos em que se viu inserido”, afirma a defesa de Perminio ao tentar provar o cumprimento do acordo.
Finalizando a questão de ordem, a defesa pede que seja oportunizado ao Ministério Público a possibilidade de modificar nas alegações finais a afirmação de que o colaborador não vem cumprindo rigorosamente as obrigações acordadas.
A próxima parcela prevista no acordo deve ser quitada no dia três de setembro de 2020, no valor de R$ 75 mil.