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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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caiu de maca

Santa Casa e município são condenados a pagar R$ 250 mil e pensão vitalícia a criança tetraplégica

Foto: Christiano Antonucci

Santa Casa e município são condenados a pagar R$ 250 mil e pensão vitalícia a criança tetraplégica
O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou, no último dia 12 de dezembro, a Sociedade Beneficiente da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, o município de Cuiabá, o secretário nunicipal de Saúde de Cuiabá e o secretário adjunto municipal de Saúde de Cuiabá a pagar R$ 250 mil a uma criança de cinco anos, por danos morais, além de pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos para garantir a subsistência do autor e custeio de medicamentos e tratamentos pertinentes, quando forem necessários.

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Segundo os autos do processo, a criança sofre de tetraplegia, deficiência auditiva, visual, mental e renal, em razão da conduta negligente da Santa Casa e do município. No dia 23 de outubro de 2014, o garoto deu entrada no Hospital Femina com tosse e dificuldade para respirar, e para entregar exames de infecção urinária. Com este quadro, lhe foi receitado xarope e inalação.

No dia seguinte, 24 de outubro, a criança foi novamente, com a mãe, até a Policlínica do Coxipó, com suspeita de bronquite. Ele foi encaminhado à Santa Casa, pois na Policlínica não havia o suporte necessário. O garoto chegou à Santa Casa às 18 horas, e à 1h da madrugada teve uma crise respiratória, e foi entubado.

A criança, segundo os pais, foi colocada em uma maca sem proteção nas laterais, e às 5h caiu, sendo abruptamente extubado, e ficou sem atendimento até as 7h30. Neste meio tempo, ele teria sofrido uma parada respiratória e teve que ser reanimado, entubado e internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

O garoto ainda passou por uma tomografia no pulmão, e foi descoberto que a falta de ar era decorrente da ingestão de corpo estranho. Ele passou quatro dias na UTI, e foi transferido para o quarto. Segundo os denunciantes, o local não tinha espaço para acompanhante e, com o passar dos dias, os problemas de saúde da criança ficaram mais evidentes. O pai, inclusive, foi falar com a Diretora e o Presidente do Hospital, mas não teve resposta.

O menino chegou a ter alta e ir para casa, mas precisou de muitos cuidados e diversos tipos de tratamento, além de acompanhamento por uma equipe de múltiplos profissionais. Por este motivo, os pais entraram com o pedido de pensão vitalícia e indenização por danos morais.

Na decisão, o juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, afastou as preliminares de ilegitimidade passiva, tanto da Santa Casa quanto do Município de Cuiabá, e julgou procedente a ação indenizatória. Além disso, “os valores serão atualizados com juros de mora no percentual da caderneta de poupança, desde o evento danoso (24/10/2014), conforme súmula 54 do STJ, e correção monetária pelo IPCA-E a partir da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ, para os danos morais”. A Santa Casa ainda foi condenada a pagar as custas processuais.

A Secretaria de Estado de Saúde, que atualmente comanda a Santa Casa, se manifestou por meio de nota:

NOTA SOBRE SANTA CASA

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) esclarece que o Estado não faz parte do polo passivo da ação, tendo em vista que o Hospital Estadual Santa Casa foi inaugurado em julho deste ano e opera com outra personalidade jurídica. Além disso, a ação foi ajuizada em 2015, quando a unidade ainda era gerida pela Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. É importante destacar que consta como partes na decisão a Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, Município de Cuiabá, Secretário Municipal de Saúde de Cuiabá e Secretário Adjunto Municipal de Saúde de Cuiabá, não havendo vinculação, até o momento, do Estado.

Ascom/ SES-MT
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