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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Unimed X INAC

Advogado nega parentesco ou amizade com desembargadora alvo de suspeição

Foto: Reprodução

Antônia Gonçalves Siqueira

Antônia Gonçalves Siqueira

O advogado Ciro Rodolpho, um dos responsáveis pela defesa do laboratório INAC, negou que tenha laço de parentesco capaz de gerar suspeição da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, relatora de processo que discute rompimento de contrato com o plano de saúde Unimed Cuiabá.

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O posicionamento do advogado foi emitido por meio de nota. Ciro Rodolpho afirmou ainda que não nutre amizade íntima com a magistrada. “Simples fotografia de terceiros, estranhos aos autos, nada provam”, afirmou.
 
O caso

O INAC recebeu comunicação extrajudicial no dia 22 de abril de 2019 sobre rescisão de contrato que possuía com a Unimed. Há suspeita de burla ao sistema do plano de saúde para incluir indevidamente exames não solicitados pelos usuários. 
 
Sem concordar com o rompimento, o INAC propôs ação com pedido de tutela de urgência para que fosse determinado a retomada de vigência do contrato. Em primeiro grau, pedido foi negado pelo magistrado Carlos Roberto Barros de Campos, da Décima Primeira Vara Cível de Cuiabá.
 
Houve interposição de recurso. Julgamento liminar empenhado pelo desembargador Dirceu dos Santos negou requerimento do laboratório. Conforme informado pelos advogados da Unimed, Dirceu substituiu Antônia Siqueira, que estava em licença.
 
Agora, prestes a concretizar julgamento de mérito do recurso pela Terceira Câmara de Direito Privado, Antônia Siqueira foi reconduzida à relatoria. Justamente pela recondução, há o pedido de suspeição.
 
Confira a nota:
 
Sobre os fatos veiculados pela imprensa a respeito da suposta suspeição da Eminente Desembargadora Antônia Gonçalves Siqueira, o AFG & Taques Advogados Associados, que patrocina a defesa do Laboratório INAC, vem a público esclarecer que:
 
1 – O Código de Processo Civil – CPC, estabelece duas formas que fundamentam o afastamento do magistrado em razão do comprometimento de sua imparcialidade, quais sejam: o impedimento e a suspeição. Cabe notar que nenhuma das duas se faz presente no caso, como quer fazer crer a UNIMED CUIABÁ.
 
2 – O advogado, Dr. Ciro Rodolpho Gonçalves, não possui relação de parentesco com a citada Desembargadora. A legislação nacional, conforme o disposto no art. 1.592 do Código Civil, define o que vem a ser parentesco, e não se trata do caso aqui referido.
 
3 – Portanto, nos termos do art. 144, III, agora do CPC, não há qualquer impedimento. Realmente, o CPC estabelece no referido artigo, que ocorre impedimento do magistrado quando no processo estiver postulando, como advogado, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e o Dr Ciro Gonçalves não se enquadra em nenhuma das situações legalmente descritas.
 
4 – No tocante a alegada suspeição em razão de uma possível amizade íntima entre o Dr Ciro Gonçalves e a competente e séria Desembargadora, mais uma vez a UNIMED CUIABÁ mente, como sempre vem fazendo, tentando trazer para os autos e fora deles, inverdades e insinuações. Não contente em mentir processualmente, agora tenta macular a magistrada no que há de mais caro e importante, vale dizer, a sua imparcialidade.
 
5 – Não há amizade íntima entre o advogado e a magistrada. Simples fotografia de terceiros, estranhos aos autos, nada provam. Comparecimento em solenidade de posse, em cumprimento do dever funcional do então Secretário de Estado, hoje advogado, da mesma forma, não pode ser motivo para afastamento do juiz constitucionalmente definido.
 
6 – Importante notar que a UNIMED CUIABÁ, composta por cooperados sérios, dignos, competentes, e, apesar disso, vem sendo utilizada de forma pouco honesta pela atual diretoria, o que pode ser comprovado, com a devida licença, nos autos da já famosa ação movida pelo INAC em desfavor do referido operador de saúde.
 
7 – Lamenta-se que os cooperados e prestadores, como é o caso do INAC, estejam sendo levados ao desgaste empresarial extremo por conta de convicções e interesses pessoais E que graves problemas internos de administração estejam sendo ofuscados por um litígio fabricado pela atual gestão.
 
8 – Por fim, em que pese o uso indevido das instituições pela UNIMED CUIABÁ, o AFG & Taques e o Laboratório INAC reiteram sua crença no Poder Judiciário e no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
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