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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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​BUSCA E APREENSÃO

Com mais de 30 processos na Justiça, Sport Cars sofre nova derrota e terá que devolver BMW a dono

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Com mais de 30 processos na Justiça, Sport Cars sofre nova derrota e terá que devolver BMW a dono
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, determinou busca e apreensão de uma BMW/125I Active Flex que havia sido deixada em consignação na Sport Cars. No site de consulta de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso já foram registrados mais de 30 processos contra a empresa. Ela já sofreu derrotas em pelo menos dez destes.
 
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Maurício Soares dos Santos entrou com uma ação de rescisão de contrato verbal de consignação de veículo com pedido de tutela de urgência contra a Sport Cars e seus proprietários Thays Fernanda Dalavalle e Marcelo Sixto Shiavenin, buscando ter de volta se automóvel.
 
O autor da ação alega que é proprietário de uma BMW/125I Active Flex e que por indicação de um amigo acabou deixando o veículo em consignação na empresa Sportcars, para que fosse efetuada a venda do bem.
 
No entanto, ele acabou descobrindo que a Sport Cars encerrou as atividades e teria aplicado golpes em outras pessoas. Maurício então pediu que fosse determinada a busca e apreensão de se veículo, para que a posse fosse reintegrada a ele, até julgamento da demanda.
 
A juíza entendeu que há risco de lesão ao autor da ação e deferiu seu pedido, determinando assim a busca e apreensão da BMW. Ela ainda designou uma audiência de conciliação para o dia 12 de novembro de 2019, às 8h30.
 
“No caso vertente, o documento de Id. 21297347 comprova que o veículo está registrado em nome do autor e o recibo de transferência está em branco, caracterizando assim a existência do primeiro requisito exigido pelo art. 300 do NCPC, a saber a probabilidade do direito. O segundo requisito, qual seja o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, mencionado no artigo 300, do NCPC, decorre da facilidade com que se pode ocultar, sonegar, alienar e deteriorar bem desta natureza, necessitando, assim, da imediata prestação jurisdicional”, disse a magistrada.
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