O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Paulo Barrionuevo, concedeu, na tarde desta quinta-feira (11), alvará judicial para antecipação de tutela relativo à liberação de valores de FGTS a um trabalhador que move ação na Justiça do Trabalho contra a empresa na qual atuava.
A medida é a primeira decisão dada no município via Processo Judicial Eletrônico (PJe) e foi proferida seis horas após a instalação do novo sistema.
A instalação do PJe ocorreu às 9h desta quinta nas duas varas do trabalho do município, em cerimônia que contou com a participação do presidente do TRT/MT, desembargador Tarcísio Valente. Durante a solenidade foram ajuizadas duas ações, sendo uma para a 1ª Vara do Trabalho e outra para a 2ª Vara. Desta última saiu a decisão que concedeu o alvará judicial.
O pedido de antecipação de tutela formulado pelo trabalhador se baseou no argumento de que foi despedido de suas atividades sem justa causa, não sendo a ele entregue os documentos devidos. Diante de problemas econômicos enfrentados por ele, e da existência de valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), solicitou ao magistrado a liberação dos recursos.
O juiz Paulo Barrionuevo afirmou, na decisão, que os documentos apresentados pelo ex-empregado em sua petição inicial comprovam que ele foi dispensado sem a motivação exigida por lei, bem como não recebeu as guias necessárias para acesso ao benefício. “Ademais, em inúmeros outros processos - que tramitavam ou tramitam por este juízo - contemplaram idêntica situação, cuja resolução restou sanada com a intervenção judicial”, escreveu.
O magistrado, todavia, determinou ao trabalhador que comprove posteriormente nos autos o valor relativo ao FGTS efetivamente sacado.
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