O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso anulou a fase de verificação da condição de candidato negro e a homologação do resultado final do concurso público realizado pelo órgão. A recomendação partiu do Ministério Público Federal (MPF). O problema aconteceu porque o TRE previa no edital do concurso público o preenchimento de um formulário que foi considerado racista e preconceituoso para autodeclaração dos candidatos que concorrem às vagas reservadas aos negros.
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No item 5 do edital nº 07 do TRE/MT, publicado em janeiro deste ano os candidatos que se autodeclarassem negros para concorrer às vagas reservadas para a cota deveriam enviar uma fotografia e preencher um formulário com as seguintes questões:
1) Alguém já o discriminou por sua cor?
2) Já o chamaram por sua cor (exemplo: negra, morena)?
3) A maioria dos seus amigos é de cor preta ou parda?
4) Você namora ou já namorou uma pessoa de cor preta ou parda?
5) A maioria dos seus ídolos é da cor preta ou parda?
6) De que cor ou raça você se considera?
De acordo com a recomendação, o método de verificação utilizado no concurso é negativamente preconceituoso e discriminatório ao considerar como padrão de conduta para integrantes da população negra o relacionamento com pessoas majoritariamente da mesma cor e, igualmente segregatício, que negros e pardos escolham seus ídolos com base na cor da pele.
De acordo com a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, o TRE deve realizar novas avaliações dos traços fenótipos dos candidatos negros, com nova publicação de edital contendo lista com a classificação dos candidatos de todos os cargos.