O partido Partido Pátria Livre, ao qual está filiado o candidato a prefeito Adolfo Grassi, recebeu multa no valor R$ 10 mil aplicada pelo juiz eleitoral Paulo Márcio de Carvalho por descumprir decisão judicial que proibia a veiculação de propaganda ofensiva e caluniosa contra o concorrente ao cargo de prefeito Mauro Mendes.
A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral informou que o juiz Paulo Carvalho também encaminhou cópias da ação ao Ministério Público Eleitoral (MPE) requerendo ação pelo crime de desobediência. A partir da decisão, cada vez que a propaganda irregular for veiculada será aplicada nova multa no valor de R$ 10 mil.
Segundo a assessoria, a propaganda relacionada colocava o candidato Mauro Mendes como indigno de confiança, em decorrência de ter contratado colaboradores supostamente investigados por envolvimento em corrupção.
O juiz relembrou que a legislação eleitoral proíbe propagandas que possam caluniar, difamar, injuriar, degradar ou ridicularizar qualquer pessoa ou candidato e prevê que os infratores podem perder o direito à veiculação de propaganda no horário gratuito eleitoral no dia seguinte ao da decisão.
O Partido de Adolfo Grassi alegou que não realizou ataque individual, porém, o argumento não foi aceito pelo juiz eleitoral, que classificou o conteúdo ofensivo.
Conforme a assessoria, o candidato Mauro Mendes pediu direito de resposta e suspensão do horário de propaganda do candidato Adolfo Grassi, porém, o juiz Paulo de Carvalho explicou que, quando o real atingido foi um terceiro, fica obstada a concessão de direito de resposta e de perda do direito à veiculação da propaganda gratuita.
As informações são da assessoria de imprensa do TRE-MT