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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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OPERAÇÃO IMPERADOR

PGJ entrega parecer para que servidor continue preso por suposta destruição de provas na AL

Foto: Reprodução

PGJ entrega parecer para que servidor continue preso por suposta destruição de provas na AL
A Procuradoria Geral de Justiça emitiu parecer, nesta quinta-feira (03), denegando o Habeas Corpus rogado pelo ex-secretário de Administração, Patrimônio e Informática da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo, na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de justiça de Mato Grosso. O servidor é acusado de destruir provas ligadas ao processo proveniente da Operação Imperador, que apurou esquema de desvio de dinheiro público estimado em R$ 60 milhões. Monocraticamente, o desembargador Rui Ramos indeferiu o pedido. Caberá ao colegiado analisar a demanda.

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) destacou, na de prisão de Djalma, que foram extraviados documentos interessantes à prova, sendo que o provável autor de tais extravios é o referido réu. Consta no pedido, que entre os anos de 2005 a 2009, o acusado era secretário de Administração, Patrimônio e Informática e responsável por validar, ratificar e conferir a entrega dos materiais de consumo e em seguida informar ao setor financeiro para que fosse liberado o pagamento para as empresas.

A defesa do servidor entrou com pedido de Habeas Corpus argumentando que não destruiu nenhum documento. O advogado Alexandre Nery, assessor de Djalma, juntou no recurso vários documentos para tentar provar que Ermenegildo não poderia ter eliminado nenhuma “prova” da Assembleia Legislativa, mesmo que tivesse essa intenção.

No HC, Também foi juntada cópia do Diário Oficial de abril de 2012, que demonstra a publicação da tabela de temporalidade e destinação de documentos, que discrimina a periodicidade e quais documentos devem ser guardados, publicação que esclarece que o inventario patrimonial de bens móveis de consumo e expediente fica a cargo da Secretaria de Orçamento e Finanças, e não da Secretaria de Patrimônio, a que foi comandada pelo servidor.

O pedido dever ser julgado novamente, pelo colegiado da Primeira Câmara Criminal, nos próximos dias.
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