A Justiça Federal restabeleceu na tarde dessa terça-feira (18) a decisão do juiz da 1ª Vara Federal Marllon Souza que determinou a suspensão do contrato e obras para implantação do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), em Cuiabá. Com isso, a implantação do modal fica paralisada na capital.
A decisão é resultado de um agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Um dos efeitos recurso previa que o juiz de primeiro grau retratasse a decisão proferida antes de o Tribunal apreciar. E o processo retornaria para o juiz de origem.
Inicialmente o juiz substituto da 1ª Vara, Marllon Souza, se manifestou favorável ao MP ao determinar a suspensão do contrato para realização das obras do VLT. Os membros do Ministério Público Estadual e Federal, através de levantamento, apontaram sérias irregularidades que vão desde a escolha do modal de transporte até o estudo de viabilidade adequado.
Após a primeira manifestação da Justiça Federal, o juiz titular da Vara, Julier Sebastião da Silva, que estava de férias, realizou uma audiência pública para ouvir as argumentações do Governo do Estado e ‘reformou’ a decisão, liberando assim a continuidade dos projetos referentes ao modal de transporte.
MP pede suspensão do VLT
A ação do MP foi proposta contra União, Governo do Estado e Consórcio VTL Cuiabá, composto pelas empresas CR Almeida Engenharia de Obras, Santa Bárbara Construções S/A, CAF Brasil Indústria e Comércio S/A, Magna Engenharia LTDA e Astep Engenharia LTDA.
De acordo com informações contidas no inquérito civil, a própria Agecopa reconheceu, em um documento encaminhado ao Ministério das Cidades, que o custo de implantação do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) é superior ao dobro do custo de implantação do Bus Rapid Transit (BRT).
Os procuradores da República e promotores de Justiça apontam como falha grave problemas ocorridos na mudança da matriz de responsabilidade no Ministério das Cidades. Para os autores da ação, “a falta de planejamento na operação do modal, a inexistência de política metropolitana de transporte coletivo e o fato de não haver possibilidade da obra ficar pronta dentro do prazo e nem de cumprir os custos estabelecidos tornam o projeto inviável”.