O Tribunal do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) prorrogou os prazos para recolhimento de depósitos recursais, pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demais encargos realizados por bancos oficiais devido à greve dos bancários, iniciada na última terça-feira (19).
A decisão foi tomada hoje pelo presidente do TRT/MT, desembargador Tarcísio Valente. A assessoria de imprensa do TRT informou que para proferir a decisão, o Tribunal levou em consideração a ampla adesão dos funcionários da Caixa Econômica Federal à greve e consequente fechamento do posto bancário dentro do complexo do TRT.
Ainda de acordo com a assessoria, a decisão do TRT concluiu que o restabelecimento dos prazos será feito por meio de portaria a ser publicada pela Presidência, ao término da greve.
OAB
O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, pediu ao presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, a suspensão dos prazos processuais relativos ao recolhimento de custas processuais, preparos recursais, depósitos judiciais e demais atos que exijam o acesso aos estabelecimentos bancários, evitando-se assim prejuízos aos direitos dos jurisdicionados e advogados.
“Requeremos que seja fixado o prazo de cinco dias úteis, a partir do restabelecimento dos serviços bancários, para a realização e comprovação dos respectivos autos cujos prazos vencem no período de paralisação”, afirmou o presidente da Ordem.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT/MT e da OAB/MT
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