Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Criminal

PFDC considera redução da maioridade penal inconstitucional

24 Abr 2015 - 14:00

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal considera a Proposta de Emenda à Constituição 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, inconstitucional. Em audiência pública realizada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado nesta quinta-feira, 23 de abril, a procuradora da República Luciana Loureiro destacou que a PEC viola as garantias de dignidade e de liberdade do indivíduo em formação, asseguradas no artigo 5 da Constituição Federal, e é incompatível com a doutrina da proteção integral, acolhida pelo artigo 227 da Carta.

Na ocasião, Luciana Loureiro, procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal, ressaltou que a suposta necessidade de redução da idade penal decorre de algumas premissas falsas e equivocadas. Uma delas afirma que o adolescente não é responsabilizado por crimes que comete, o que não é verdade, segundo ela, pois a ele são aplicadas medidas sócioeducativas por um sistema diferente.

Outra falsa premissa afirma que o adolescente que pode votar também poderia estar sujeito à punição criminal. A procuradora explica que uma coisa não tem relação com a outra, uma vez que a capacidade ativa para o voto é um direito, enquanto a possibilidade de estar sujeito à punição penal é, na verdade, uma redução de direitos.

Nesse sentido, explica Loureiro, cabe ao Ministério Público cobrar dos poderes públicos a implementação de políticas públicas - tanto aquelas específicas para adolescentes em conflito com a lei, como o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA), quanto aquelas que poderiam afastá-lo da criminalidade, como saúde, educação, esporte e cultura.

O debate foi mediado pelo senador Telmário Mota (PDT/RR). Também participaram a Associação dos Juízes para a Democracia (AJD), o Conselho Federal de Psiciologia (CFP), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), o Conselho Federal de Serviço Social, o Conselho Nacional de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (CNPIR), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a ONG Internacional Aldeias Infantis e o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve).

Tramitação – Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em 31 de março, a PEC 171/93 será agora examinada por uma comissão especial e seu parecer deverá ser votado pelo Plenário da Casa.

Depois de aprovada na Câmara, a PEC seguirá para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet