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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Prefeito Juarez é condenado por compra de gasolina sem licitação e perde direitos políticos

Foto: Divulgação

Prefeito Juarez é condenado por compra de gasolina sem licitação e perde direitos políticos
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça deferiu, por unanimidade, o recurso impetrado pelo Ministério Público e decretou a perda dos direitos políticos do prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), pelo período de três anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e multa civil em cinco vezes o valor da remuneração recebida na época dos fatos. Também foi condenado José Pedro Serafini, ex-presidente da Câmara Municipal. O processo é referente ao ano de 2005.

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Conforme o MPE, houve a aquisição de combustível sem a instauração do devido procedimento licitatório, afrontando os princípios constitucionais administrativos da legalidade e da moralidade, bem como o princípio da impessoalidade. “Após a produção de provas e debates, é possível verificar que, de fato, houve a aquisição de combustíveis nos postos do município, sem qualquer formalidade legal. Desse modo, o ato de ausência de licitação ou justificativa de sua dispensa ofende os princípios da administração pública, caracterizando-se como ato de improbidade”, diz um dos trechos do relatório.

Para o MPE, o fracionamento ilegal dos objetos a serem contratados é uma das fraudes mais utilizadas pelos agentes da Administração Pública. “Os apelados preferiram estreitar o leque, fato que favoreceu determinadas empresas, feriu os princípios da impessoalidade, da isonomia e da moralidade administrativa, além de ter custado aos cofres públicos o valor de R$ 317.945,12.

Na denúncia, o Ministério Público relata que Juarez e José Pedro manipularam procedimentos licitatórios, com o objetivo de favorecimento pessoal e de terceiros, em afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade e ressalta que a jurisprudência entende que a manipulação do certame, por si só, caracteriza indícios de improbidade.

“Apesar de não ser necessária a existência de lesão ao erário para a caracterização dos atos de improbidade, in casu, há provas de dano ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito”.

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