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Proprietária de imóvel abandonado é acionada pelo MPE por impedir entrada de agentes de fiscalização e de saúde

07 Set 2012 - 09:02

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

A proprietária de um imóvel no bairro Bandeirantes, que se encontra abandonado, foi acionada judicialmente pelo Ministério Público Estadual por impedir que agentes de fiscalização e de saúde realizem o trabalho de combate à dengue. A dona do imóvel é acusada, ainda, de manter entulhos no quintal e um piscina com água suja. A ação civil pública foi proposta pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá.

De acordo com o promotor de Justiça Gérson Barbosa, dezenas de pessoas que residem próximas ao imóvel efetuaram reclamações sobre a ocorrência de casos de dengue na região em razão da água estagnada na piscina. O lixo acumulado no local também tem contribuído para a proliferação de animais peçonhentos e roedores. “A ação da demandada viola a garantia constitucional da sadia qualidade de vida, já que a falta de limpeza da sua residência põe em risco, imediato, a saúde da população que vive no entorno e de forma mediata, gera prejuízos para toda a cidade”, ressaltou o promotor de Justiça.

Na ação, o Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a expedição de mandado judicial para que os agentes sanitários possam ingressar no imóvel a fim de exercerem o poder-dever de polícia para adotarem as medidas preventivas. Foi requerida, ainda, a concessão de medida liminar que obrigue o município, que também é réu na ação, a realizar fiscalizações mensais no local, com a elaboração de relatório circunstanciado das constatações, até a efetiva adoção de medidas preventivas para o controle de mosquitos e de outros animais perigosos à saúde da população e da poluição.

“O interesse público de colocar em prática medidas urgentes de contenção da propagação da dengue e da poluição deve prevalecer em relação ao interesse privado de não ter a sua residência fiscalizada por agentes públicos municipais, o que configura, saliente-se, afronta à legislação vigente a ao exercício do poder-dever de polícia”, concluiu o promotor de Justiça.
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