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Domingo, 28 de abril de 2024

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2ª vara criminal

Condenado no Mensalão, Henry é beneficiado com 52 dias de remição de pena com projeto de leitura

Foto: Reprodução/Internet

Condenado no Mensalão, Henry é beneficiado com 52 dias de remição de pena com projeto de leitura
Condenado a sete anos de prisão e dois meses no esquema do ‘Mensalão’, o ex-deputado federal e anestesista Pedro Henry, 56 anos, obteve o direito a remição de 52 dias de sua sentença por participar de um projeto de leitura em Mato Grosso e o Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer favorável à concessão do benefício. A informação é do juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis. O direito é garantido conforme o artigo 126 da Lei de Execuções Penais, que prevê "condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena". 

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Ao Olhar Jurídico o magistrado explicou que como Pedro Henry é um dos 600 presos que já participaram de audiência admonitória na capital e que se encontram em regime semiaberto e que irão usar tornozeleiras para monitoramento eletrônico. 

Henry, que atua na direção de um hospital particular de Cuiabá e também junto ao Instituto Médico Legal (IML) trabalha durante o dia, mas  é obrigado a dormir no Centro de Custódia de Cuiabá, a partir das 19h. A  partir de 27 de dezembro de 2014, ele terá o direito à progressão de regime, deixando o semiaberto, ao qual está inserido atualmente. O cálculo está disponível no processo de Henry. 

“Eu tenho que entregar os cálculos de todos as pessoas e, caso ele queira cumprir sua pena em casa, ele terá de fazer o pedido para o STF. Com a tornozeleira ele pode pedir para ficar em sua casa. Sou apenas o delegado de execução’, explicou o juiz.

Ele ainda pontuou que nos próximos dias, Pedro Henry terá o equipamento instalado em sua perna direita. Com qualquer preso do Estado, caso se constate a tentativa de rompimento do lacre ou mesmo a desobediência de horários (os beneficiados cumprem das 6h às 19h, salvo exceções consentidas pelo judiciário) pela Central de Monitoramento, ele poderá regredir de regime.

Histórico


Henry foi condenado pelo STF que julgou o esquema de desvio de recursos públicos usados para a compra de apoio parlamentar a projetos de interesse do governo federal. Pedro recebeu condenações pelos crimes  de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por conta da sua participação no esquema do mensalão.

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