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Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

PGE opina pelo arquivamento de representação contra candidato acusado de propaganda irregular

A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou, em parecer, pelo arquivamento da representação (RP 87051) ajuizada pela coligação Com a Força do Povo, contra o candidato à presidência da República Aécio Neves, o candidato a vice da chapa, Aloysio Nunes, e contra o candidato à reeleição como deputado federal Paulo Pereira da Silva. A coligação alega, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a suposta prática de propaganda eleitoral irregular.

Segundo descreve a coligação, Pereira da Silva teria afirmado, no dia 26 de julho de 2014, ao colunista de um jornal de grande circulação nacional, que havia mandado imprimir 20 mil adesivos com mensagens possivelmente desabonadoras em relação à candidata à reeleição à Presidência da República, Dilma Rousseff.

Ainda de acordo com a representação, o texto no adesivo faz alusão a um ex-presidente da República, afastado do governo depois de um movimento popular que pediu sua saída. Na visão dos partidos integrantes da coligação – PT, PMDB, PSD, PP, PR, PDT, PROS, PC do B e PRB -, a propaganda é considerada ilegal, por não respeitar a Lei das Eleições (9504/97), que exige a inscrição do CPF ou CNPJ do responsável pela confecção ou de quem a contratou.

A relatora da representação, ministra Maria Thereza de Assis Moura, no dia 31 de julho, negou o pedido liminar para que a confecção dos adesivos fosse suspensa. Em seguida, determinou que o Ministério Público Eleitoral fosse ouvido.

No parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, informa-se que a representação não tem elementos que comprovem ser Paulo Pereira da Silva autor da propaganda eleitoral negativa, nem que atestem o prévio conhecimento de Aécio Neves e Aloysio Nunes em relação aos adesivos.

Todavia, na avaliação do vice-procurador-geral eleitoral, o conteúdo da mensagem, por ultrapassar os limites da liberdade de manifestação do pensamento, desrespeita a lei. “No presente caso, revela-se incontroverso o fato de que a mensagem, mediante a distribuição dos adesivos, configura explícita propaganda eleitoral negativa em desfavor da candidata à reeleição, Dilma Vana Rousseff, pois desborda dos limites da liberdade de manifestação do pensamento, em contexto indissociável da disputa eleitoral vindoura”, argumenta.

Mas, ainda que reconheça a irregular, Eugênio Aragão pondera: “A simples colação de matéria jornalística aos autos, em que afirma a ordem do primeiro representado de imprimir 20 mil adesivos não constitui elemento probatório idôneo para se imputar sua responsabilidade pela confecção da dita propaganda eleitoral negativa. O mesmo raciocínio se impõe quanto à comprovação do prévio conhecimento por parte dos representados ditos 'beneficiários', vez que as assertivas devem ser claras e precisas acerca da respectiva participação ou anuência com a realização do ilícito”.

Com base na avaliação, Eugênio Aragão opina que a representação contra os candidatos a cargos nas Eleições Gerais deste ano seja considerada improcedente. 
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