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Domingo, 28 de abril de 2024

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TRE julga 'chuva' de representações feitas por candidatos ao governo de Mato Grosso

Foto: Reprodução

TRE julga 'chuva' de representações feitas por candidatos ao governo de Mato Grosso
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou sete representações envolvendo sites locais entre esta quarta e quinta-feira (07). Dentre as decisões estão a retirada de conteúdo com propaganda negativa e divulgação de pesquisas sem prévio registro no TRE. Todas as solicitações de pedido de liminar envolvem os candidatos ao governo do Estado José Riva (PSD), Pedro Taques (PDT) e Lúdio Cabral (PT). As decisões foram proferidas pelos juízes Paulo Cézar Alves Sodré, Alberto Pampado Neto, Ana Cristina Silva Mendes.

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Dentre os casos julgados está o pedido protocolizado pela coligação “Coragem e Atitude para Mudar”, que representa o candidato Pedro Taques. O grupo teve o pedido deferido pelo magistrado Alberto Pampado Neto que determinou o prazo máximo de duas horas, a partir da notificação, para que site retirasse os links da notícia que “faz propaganda” de seu concorrente José Riva, e vice Rui Prado.

Outra decisão envolve o candidato ao governo Pedro Taques que solicitou junto ao Tribunal a retirada de matéria jornalística difamatória de um site local. Porém, seu pedido foi indeferido pela juíza Ana Cristina Silva Mendes que entendeu não ter evidenciado irregularidade, mas deu seguimento ao pedido da coligação “Coragem e Atitude para Mudar”. “Verifica-se que o teor das declarações não ultrapassa o volume de crítica que deve ser suportado por aquele que se dispõe a participar de uma contenda eleitoral”, escreve.

Já as decisões referentes à divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro no TRE foram duas. Uma registrada pela coligação “Viva Mato Grosso”, do candidato José Riva e outra pela coligação “Amor a Nossa Gente”, de Lúdio Cabral, ambas as representações questionavam o candidato Pedro Taques.

Os dois pedidos foram acatados pelo magistrado Paulo Cézar Alves Sodré que não só acatou o pedido de liminar como determinou que os sites que divulgaram o conteúdo suspendessem imediatamente as declarações acerca do resultado da pesquisa sobe pena de multa diária de R$ 5 mil.
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