Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

DECISÃO

Pleno do TRE indefere registro de candidatura de José Geraldo Riva

Foto: Reprodução

Pleno do TRE indefere registro de candidatura de José Geraldo Riva
Em decisão proferida na sessão desta quinta-feira (7), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso indeferiu, por unanimidade, o Registro de Candidatura de José Geraldo Riva ao cargo de Governador nas Eleições/2014 e deferiu o Registro de Candidatura ao cargo de Vice-governador de Aray Carlos da Fonseca Filho. Porém, como ambos formam uma Chapa Majoritária, a mesma foi indeferida pela Corte nos termos do artigo 47 da Resolução n. 23.405/2014.

Leia mais 
Advogado afirma que caso de Riva é “fácil” de reverter e alega que campanha continua


José Riva e Aray Carlos pertencem à Coligação Viva Mato Grosso, integrada pelos partidos PSD, PTC, PTN, PEN, PRTB e SD. A decisão do Pleno deu provimento aos pedidos de impugnação interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “Coragem e Atitude para Mudar”. Entre os argumentos apresentados nas duas ações de impugnação ao registro de candidatura de José Geraldo Riva está o de que ele já sofreu quatro condenações por improbidade administrativa .

O relator dos processos de pedido de registro de candidatura, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, declarou em seu voto que há em desfavor de José Geraldo Riva quatro diferentes acórdãos confirmados por órgãos colegiados do TJ/MT que deixam clara a presença dos elementos constantes da alínea “l” do inciso I do art. 1º, da Lei Complementar nº 64/1990, qual seja a prática pelo candidato de improbidade administrativa, impondo o reconhecimento de sua inelegibilidade.

“Por todo o exposto, com apoio nas decisões do Tribunal Superior Eleitoral, tenho que o candidato encontra-se inelegível, vez que incorre em uma das cláusulas de inelegibilidade, previstas no art. 1º, I, “l”, da Lei Complementar nº64/90, motivo pelo qual acolho os pedidos contidos nas ações de impugnação ao registro de candidatura de José Geraldo Riva e as julgo procedentes”.

Leia mais notícias do Olhar Jurídico 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet