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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Prazo até 7 de maio

Corregedora faz alerta para fechamento do cadastro eleitoral: "Não deixe para a última hora"

Foto: Alair Ribeiro/TRE/MT

Corregedora faz alerta para fechamento do cadastro eleitoral:
Alistamento, pedido de transferência ou revisão do título eleitoral são algumas das ações que só podem ser feitas pelo eleitor até 7 de maio de 2014. O cidadão que não estiver registrado ou com seu título eleitoral regularizado no cadastro eleitoral não poderá votar nas eleições deste ano.

Em entrevista ao Olhar Jurídico a Corregedora Regional Eleitoral, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, frisou que não haverá prorrogação de prazos e quem deixar para a última hora corre o risco de evitar grandes filas.

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“É extremamente importante que os eleitores não façam como a maioria dos brasileiros e deixem para procurar a Justiça Eleitoral na última hora. Não há prorrogação de prazos e os omissos podem correr o risco de ficar sem votar. É importante também que observem todos os documentos que são exigidos e o horário de funcionamento dos cartórios. O TER/MT organizou plantões para agilizar o atendimento”, ressaltou a corregedora.

Atendimento

Em Cuiabá, os eleitores são atendidos na Casa da Democracia, situado ao lado do prédio do TRE na Avenida do CPA (das 8h às 17h), ou na unidade da Justiça Eleitoral instalada no “Ganha Tempo” no Centro da Capital (das 7h30 às 18h30).

Em Várzea Grande, o eleitor pode procurar a Central de Atendimento, localizada na Avenida Couto Magalhães, e a 49ª Zona Eleitoral. Nos demais municípios, os eleitores são atendidos nos cartórios eleitorais.

Haverá um plantão na Casa da Democracia no feriado de 1º de maio, o Dia do Trabalhador. Os servidores irão prestar atendimento ao público das 8h às 17h.

Portador de necessidades especiais

O portador de alguma deficiência ou com mobilidade reduzida (cadeirante) também pode solicitar sua transferência para a Seção Eleitoral Especial (seção com urna com fones de ouvido, local acessível).

A requisição deve ser feita até o dia 7 de maio para que a Justiça Eleitoral possa adequar a seção de acordo com as necessidades informadas.

Entenda as operações e quando ocorrem

Alistamento é facultativo para cidadãos entre 16 a 18 anos, acima desta idade, o voto é obrigatório, até os 70 anos. Neste caso, é preciso apresentar a seguinte documentação: documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e no caso dos cidadãos do sexo masculino com mais de 18 anos, também é obrigatório à apresentação da carteira de reservista.

Revisão ocorre quando os eleitores querem modificar alguma informação constante do seu cadastro eleitoral – nome civil (que foi modificado por decisão judicial ou casamento), profissão, nomes dos genitores que constavam com erros, endereço, entre outros.

Também se realiza a revisão quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanecer no mesmo domicílio eleitoral. Como exemplo, se um eleitor de Cuiabá, residia no bairro “x” e lá votava, mas mudou para o bairro “y”, poderá solicitar a revisão, para votar em outro local de votação mais próximo de seu novo endereço.

Para este procedimento é necessária a seguinte documentação: documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado, e se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial.

Transferência ocorre quando os eleitores mudaram de domicilio eleitoral, ou seja, de município. Para exemplificar, se o eleitor pertencia ao município “x” e se mudou para o “y”, poderá solicitar a transferência do título eleitoral para o novo município. Para este procedimento é necessária a seguinte documentação: documento oficial com foto, comprovante de residência com no mínimo três meses e, caso tenha, o título anterior.
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