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Para PGR, fiscalização das eleições está ameaçada por limitações impostas ao MP

11 Abr 2014 - 11:19

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, manifestou preocupação, nesta quinta-feira, 10 de abril, com a fiscalização das eleições pelo Ministério Público Federal. Segundo ele, além de impedir a requisição de inquéritos policiais para apuração de ilícitos, por meio da Resolução 23.396/2013, o Tribunal Superior Eleitoral tem dado interpretação ao artigo 105-A da Lei Geral da Eleições, que afasta qualquer outro instrumento de natureza não-penal. “O Ministério Público vai ter, realmente, muito trabalho para executar a sua função nesse processo eleitoral”, disse.

A declaração foi feita durante a audiência pública "Atuação do MPF nas Eleições de 2014", iniciativa pioneira realizada com vistas a ampliar a transparência e o diálogo com a sociedade. O evento foi realizado na sede da Procuradoria Geral da República, em Brasília.

Janot falou de casos concretos em que a polícia judiciária está devolvendo as requisições do Ministério Público para apuração de ilícitos eleitorais. Em vários estados, a Polícia Federal, com a intenção de evitar eventual alegação de ilegalidade inaugural, restitui as peças do MPF considerando a recente mudança trazida pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Só no Rio Grande do Norte, foram quatro devoluções em menos de um mês. “Então, a gente perde a eficácia, perde velocidade e perde um instrumento de trabalho”, disse Janot.

O procurador-geral propôs ao Supremo Tribunal Federal, em março deste ano, ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5104) contra os artigos 3.º a 13 da resolução, por limitar indevidamente a atuação do Ministério Público e invadir competência do Congresso Nacional para regular o processo penal. “Não se pode admitir que um instrumento constitucionalmente afeto ao Ministério Público, que é a requisição de inquérito policial, possa ser limitado pela vontade do juiz em permitir, ou não, uma investigação”, afirmou.

Inquérito civil – O vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, explicou os riscos de o TSE avançar na interpretação do artigo 105-A da Lei Geral da Eleições (Lei 9.504) e proibir o MP de fazer qualquer tipo de investigação. Segundo ele, o Código Eleitoral prevê que, ao ter notícias de irregularidades, o MP deve fazer diligências. Para isso, os procuradores regionais eleitorais têm usado o inquérito civil, previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar 75/93, que dispõe sobre as atribuições do Ministério Público da União.

Para Eugênio Aragão, é melhor usar o inquérito civil do que fazer essas diligências sem qualquer procedimento, porque o processo perderia em transparência e também é uma forma de dar celeridade, de não ter que requerer medidas. Mas, conforme disse, a maioria que se formou no TSE entendeu que não pode ser usado no processo eleitoral, por causa do artigo 105-A. Esse artigo proíbe a utilização, no processo eleitoral, dos instrumentos da Lei da Ação Civil Pública, que são: a ação civil pública, o inquérito civil público e o termo de ajustamento de conduta.

“Temos percebido por parte de alguns integrantes do TSE avanço nessa interpretação que amarra as mãos do Ministério Público”. Com isso, não se poderia sequer planejar, por exemplo, procedimentos administrativos para lastrear averiguações preliminares. “É um grave risco para a atuação do Ministério Público”, declarou.

Para reverter esse entendimento, ele informou que o procurador-geral eleitoral tem conversado com os ministros do TSE e com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que seja instituído o procedimento preparatório eleitoral. “Poderia ser manejado no sentido de colher as informações necessárias para a propositura de ações quando há irregularidades na área eleitoral.”
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