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Domingo, 28 de abril de 2024

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RECURSO ACEITO

Pleno anula sentença que julgou como não prestadas contas do vereador Clovito

Foto: Reprodução

Pleno anula sentença que julgou como não prestadas contas do vereador Clovito
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso anulou, por unanimidade, a sentença proferida pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral, que havia julgado como não prestadas as contas de campanha referente às Eleições de 2012, do Vereador por Cuiabá, Clovis Hugueney Neto.

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Clovis Hugueney teve suas contas julgadas como não prestadas pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá em virtude de irregularidades como a não apresentação de recibos eleitorais utilizados e a declaração de despesas realizadas com combustíveis/lubrificantes sem o correspondente registro de receitas e despesas com veículos e não apresentação de extratos bancários em forma definitiva.

Na ocasião, o vereador foi notificado para apresentar as documentações necessárias para sanar as irregularidades e o fez fora do prazo legal. O Juízo da 54ª Zona Eleitoral, então, determinou o desentranhamento (retirada) dos referidos documentos do processo, os quais não foram analisados e nem considerados pelo magistrado no momento de proferir a sentença.

O relator do recurso, o juiz membro Samuel Franco Dalia Junior, explicou que o entendimento da Corte do TRE é de que todos os documentos que foram apresentados pelo candidato após a notificação e antes da sentença, devem ser analisados pelo juiz eleitoral. Por unanimidade, o Pleno anulou a sentença e determinou a devolução dos autos a 54ª Zona Eleitoral, para a análise dos documentos que foram desentranhados e a prolação de uma nova sentença.

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