Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

TSE recebe primeira prestação de contas partidária do ano de 2013

O Partido Republicano Progressista (PRP) protocolou nesta quinta-feira (10), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prestação de contas da legenda referente ao exercício financeiro de 2013. A agremiação foi a primeira das 32 registradas na Corte a apresentar sua prestação de contas. As demais legendas têm até 30 de abril para fazê-lo.

Entre os documentos que compõem a prestação de contas do PRP estão relatórios de despesas de Fundo Partidário 2013 dos meses de janeiro a dezembro e de gastos com a difusão propagação da mulher na política no ano passado. O processo foi distribuído para relatoria do ministro Dias Toffoli.

Legislação

A entrega da prestação de contas anual pelas legendas é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32). Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Os diretórios nacionais dos partidos políticos devem apresentar as respectivas prestações de contas ao TSE. Já os diretórios estaduais devem entregá-las nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.

Após a entrega das contas, os técnicos da Justiça Eleitoral analisam toda a documentação apresentada com base na legislação vigente. Caso a agremiação não preste contas até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício, esta será intimada a apresentá-las em até 72 horas.

Se a sigla permanecer inadimplente, a prestação de contas deverá ser julgada como não prestada. Como sanção, a legenda terá a suspensão de cotas futuras do Fundo Partidário e poderá ser obrigada a restituir os recursos que recebeu e não comprovou a correta aplicação.

Caso a prestação esteja completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral para que interessados possam questionar as contas ou impugná-las.

Mais informações sobre o assunto podem ser consultadas no Portal do TSE, no link http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet