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Domingo, 28 de abril de 2024

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ANO 2013

Prazo para que partidos políticos prestem contas termina no dia 30 de abril

Prazo para que partidos políticos prestem contas termina no dia 30 de abril
Termina no próximo dia 30 de abril o prazo para que os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos entreguem a prestação de contas anual relativa ao ano de 2013. As agremiações estaduais devem prestar contas no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e as agremiações municipais, nas zonas eleitorais.

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A obrigatoriedade da prestação de contas anual está prevista na Constituição Federal em seu artigo 17, inciso III e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 em seu artigo 32). Segundo a lei, as contas necessitam ser prestadas até 30 de abril do ano posterior ao exercício. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral possa fiscalizar as contas dos partidos e sua regularidade.

“Durante a análise dos dados os técnicos da Justiça Eleitoral verificam a escrituração contábil e patrimonial, além dos registros contábeis dos recursos recebidos, sejam eles próprios ou do Fundo Partidário”, explicou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines.

Depois que as contas anuais dos partidos são entregues, seja no Cartório ou no Tribunal, as mesmas são analisadas por técnicos que verificam sua regularidade. Se faltarem documentos, a agremiação partidária é intimada a regularizar a situação.

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