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Domingo, 28 de abril de 2024

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Propaganda irregular

Pleno do TRE mantém condenação e Faissal deve pagar multa de R$ 5 mil

Foto: Otmar Oliveira

Pleno do TRE mantém condenação e Faissal deve pagar multa de R$ 5 mil
Em decisão proferida na sessão de terça-feira (1) o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento a recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral e condenou o vereador por Cuiabá, Faissal Jorge Calil Filho, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50. Segundo assessoria de imprensa do TRE, ele foi condenado pela prática de propaganda irregular durante sua campanha nas Eleições de 2012.

Calil já já havia sido condenado pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá a multa de R$ 2 mil com fulcro no §1º do art. 37 da Lei 9.504/97. A sentença foi proferida no julgamento de Representação por Propaganda Eleitoral Irregular interposta pelo MPE contra Faissal Calil.

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A denúncia aponta que durante sua campanha eleitoral de 2012 o vereador  instalou 10 banners lado a lado na fachada da sede de seu comitê eleitoral, o que resultou num efeito visual único, caracterizando um outdoor, o que é vedado pela legislação.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal da sentença exarada pela primeira instância, alegando que deveria ter sido aplicada a multa estabelecida no §8º do art. 39 da Lei 9.504/97, que versa sobre a propaganda eleitoral por outdoor, cujo valor é superior.

O relator do recurso, o juiz membro Pedro Francisco da Silva, explicou que na fachada do comitê havia 06 banners do candidato Faissal e 04 do candidato Mauro Mendes, totalizando uma propaganda eleitoral numa área de 39,25 metros quadrados.

O vereador também recorreu ao Tribunal requerendo a reforma da sentença de piso. Em sua defesa alegou que não tinha ciência da irregularidade da propagada e que a retirou quando foi notificado.

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