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Domingo, 28 de abril de 2024

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MP opinou para extinção de ação que requer impugnação de mandato de Taques por suposta fraude em ata

Foto: Montagem OD

MP opinou para extinção de ação que requer impugnação de mandato de Taques por suposta fraude em ata
Um parecer ministerial emitido no dia 8 de novembro de 2011, que foi protocolizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) no dia 9 daquele mês, pugna pela extinção da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) do senador Pedro Taques (PDT). A AIME foi proposta pelo ex-deputado Carlos Abcalil, da Coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar.

Segundo o procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, ao analisar os autos do processo nº 7-94.2011, “vislumbra-se prejudicada e preclusa a matéria suscitada em sede de ação de impugnação de mandato eletivo”.

O parecer relata que as hipóteses de cabimento de AIME são aquelas taxativamente previstas no §10º do art.14 da Constituição Federal, vale dizer, abuso de poder econômico, corrupção e fraude.

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Andrade justifica que: “Na hipótese dos autos, inequívoca a impossibilidade de aprecisção, em sede de AIME, da matéria relativa a suposta falsificação de assinaturas da ata de reunião onde se decidiu a formação de uma chama majoritária, para os cargos de senador e suplentes, uma vez que a alude o §10º do art. 14 da Constituição Federal é aquela que concerne ao processo de votação tendente a comprometer a lisura do pleito”, diz trecho do parecer.

“"Ação de impugnação de mandato eletivo. Fraude. Convenção partidária. Irregularidades. - A questão relativa à eventual nulidade na constituição de comissão provisória de diretório municipal, com alegação de reflexo na convenção e na escolha de candidatos, não se enquadra em fraude, apurável em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, uma vez que tal hipótese prevista no art. 14, § 10, da Constituição Federal, diz respeito àquela relacionada ao processo de votação", grafou o procurador no parecer.

Mandato questionado

Sob a alegação de que a ata de substituição apresentada pela “Coligação Mato Grosso Melhor Pra você” era falsa, Carlos Augusto Abicalil impetrou, no Tribunal, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). O julgamento da ação acarretou na recente determinação de que seja apresentada, em 48 horas, a via original da ata. A determinação não foi cumprida.

O advogado Heitor Correa da Rocha, assessor jurídico do ex-deputado federal pelo PT/MT Carlos Abicalil, informou ao Olhar Jurídico que vai ingressar com uma nova ação no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) buscando a impugnação do mandato do senador Pedro Taques (PDT).

Segundo Correa, a ação busca apenas por Justiça, objetivando a cassação do mandato de Taques. “É necessária, para legitimação do poder, a apresentação da ata de substituição dos suplentes do senador Pedro Taques”, disse o advogado. Se a ação for plenamente acatada pelo TRE, o responsável por assumir o cargo político será Abicalil, que ficou em terceiro lugar na disputa ao Senado em 2010.
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