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Coordenador da 3ª Câmara do MPF fala sobre quadro legal à luz da Lei Anticorrupção

13 Fev 2014 - 13:05

Secretaria de Comunicação/Procuradoria Geral da República

O coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal, Antonio Fonseca, falou nesta terça-feira, 11 de fevereiro, durante a Conferência Latino-Americana de Conformidade 2014, em São Paulo, sobre o quadro legal e regulatório de conformidade (compliance), sob a perspectiva da atuação do MPF. Fonseca também destacou a necessidade de publicação do decreto para regulamentar a Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que responsabiliza empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira.


Antonio Fonseca abriu sua exposição exibindo notícias que ilustravam as consequências negativas da falta de conformidade (compliance) no setor da saúde. Ele fez referência a casos de ambulâncias paradas, medicamentos desperdiçados, propina para a compra de medicamentos sem licitação, superfaturamento de equipamentos, cartelização de laboratórios, e ética duvidosa nas relações entre farmacêuticas e profissionais de saúde.

Para Fonseca, o quadro legal que corrigirá tais situações ganha reforço com a Lei nº 12.846/2013, que, no entanto, ainda carece do decreto de regulamentação. Esse conjunto de lei e decreto, por sua vez, facilitará a criação de leis por estados e municípios. Por outro lado, ele lamentou a falta de regulamentação da atividade de lobbying e a falta de uma reforma política, que contemple o financiamento das campanhas políticas.

Segundo o coordenador, o decreto deverá estabelecer critérios para os “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades”, previstos no art. 7º, inciso VIII; assim como os critérios objetivos para a fixação de multas. Deverá esclarecer o papel da Controladoria-Geral da União (CGU) na aplicação da lei e prevenir conflitos de atribuição para abrir os procedimentos administrativos, apurar responsabilidades e firmar acordos de leniência. No incentivo à adoção de compliance, Fonseca julga que o decreto deve ensejar a cooperação entre os órgãos do Estado, incluindo organismos internacionais; deve criar exigências adicionais para empresas públicas ou de setores regulados; e ainda prever atenção especial às necessidades de pequenos e médios negócios, a fim de evitar custos desproporcionais.

Ministério Público — Fonseca também explorou o papel do Ministério Público. No aspecto legislativo, além de sugestões constantes de aprimoramento, ele defendeu a coordenação de iniciativas entre Ministérios Públicos estaduais para o incentivo de leis estaduais e municipais contra a corrupção. Nesse ponto, ele mencionou a sugestão enviada à Presidência para que o decreto preveja regra que induza as empresas públicas a adotar mecanismos de compliance, assim como que as agências reguladoras considerem, ao aplicar sanções, a existência de compliance em empresas reguladas.

Após a regulamentação, Fonseca defendeu que o MP pode fiscalizar e incentivar a cultura de compliance, seja por meio de consultas a associações empresariais, pela promoção de ações setoriais, ou pela celebração de termos de ajustamento de conduta.

Na aplicação da lei, ele mencionou as várias sanções previstas, como a perda de bens, a suspensão de atividades, a dissolução da pessoa jurídica e a proibição de receber incentivos públicos. O MP também pode investigar delitos administrativos e criminais, além do escopo da Lei Anticorrupção, e responsabilizar autoridades por omissão.

Protocolo do setor – Fonseca destacou o lema da 3ª Câmara do MPF para 2014: “Em busca da integridade do mercado”. E enfatizou que a prática da propina leva à perda de todos no longo prazo. Nesse momento, ele fez um convite a todas as entidades presentes para desenvolver, sob os auspícios da 3ª Câmara, um protocolo de ética e compliance para todo o setor. Tal iniciativa está alinhada ao planejamento estratégico da 3ª Câmara e às prioridades para 2014 do Grupo de Trabalho de Mercado de Capitais e Defesa da Concorrência, coordenado pelo procurador regional da República Luiz Augusto Santos Lima, quanto ao acompanhamento do ambiente concorrencial do setor da saúde. O convite foi bem acolhido pelos presentes.

Conferência – A Conferência Latino-Americana de Conformidade 2014 foi criada por líderes de associações e líderes do setor, para a indústria de dispositivos médicos e baseada nas últimas tendências mundiais sobre conformidade das tecnologias médicas.
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