O Banco BMG S.A. foi condenado a pagar R$ 13 mil, a título de danos morais, a um homem residente em Peixoto de Azevedo (700 km de Cuiabá), que teve o nome incluso em uma entidade de proteção ao crédito (Serasa), sem sequer possuir conta corrente.
Após decisão de Primeira Instância, o Banco BMG S.A. recorreu ao Tribunal de Justiça. A Quinta Câmara Cível do TJ negou provimento ao recurso interposto pelo banco, mantendo a condenação. Conforme entendimento do TJ, a vítima nunca foi cliente do Banco BMG S.A. e não possui conta corrente.
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O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator da ação, destacou ainda que o nexo da causalidade pauta-se na ligação entre a má prestação de serviço por parte do banco, configurada na fragilidade do sistema, que permite a contratação de serviços por terceiro estelionatário e os transtornos gerados em decorrência dessa conduta.
A decisão está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, já que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes e inadequadas sobre sua fruição e riscos".
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