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Domingo, 28 de abril de 2024

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Juiz condena a 8 anos de prisão homem que estuprou menino de 10 anos

Foto: Reprodução

Juiz condena a 8 anos de prisão homem que estuprou menino de 10 anos
O ajudante Agnaldo Antunes Ferreira foi condenado a oito anos e seis meses de prisão pelo estupro cometido contra um garoto de 10 anos. O crime aconteceu no dia 25 de julho de 2013, em uma construção localizada próximo à Praça Sematur, da cidade de Cáceres (225 km de Cuiabá).

A decisão é do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Terceira Vara Criminal daquela comarca. De acordo com testemunhas citadas no processo, um vigia se dirigiu à construção depois de ser informado que haveria um homem no local acompanhado de um menor e que, além do uso de drogas, um estupro poderia ser cometido. Ao chegar à construção, o vigia realmente testemunhou o abuso do menor, segundo informações da assessoria do TJ-MT.

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Segundo consta na decisão do juiz, “para a realização objetiva desta infração penal, basta que o agente tenha conhecimento de que a vítima é menor de 14 anos de idade e decida com ela manter conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, o que ficou bem claro nos autos”.

Na jurisprudência predomina o entendimento de que, nesse tipo de caso, o consentimento da vítima é irrelevante para afastar a presunção de inocência, sendo que a norma tem o objetivo de proteger o menor até essa idade, considerando-o incapaz de consentir.

O Direito Penal entende como pessoa vulnerável toda a criança ou mesmo adolescente com menos de 14 anos de idade ou qualquer pessoa incapacitada física ou mentalmente de resistir à investida do agente criminoso.

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