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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Ineficácia estatal

Juíza determina interdição do Pomeri e faz duras críticas as obras da Copa na decisão

Foto: Edson Rodrigues/Secom

Juíza determina interdição do Pomeri e faz duras críticas as obras da Copa na decisão
Em decisão de mérito proferida no último dia 5 de dezembro, a juíza Gleide Bispo Santos, da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, determinou a interdição parcial do Centro Socioeducativo de Cuiabá, o Complexo Pomeri. A interdição atinge a ala masculina da unidade.

A magistrada ressaltou que a interdição não atinge os atos infracionais análogos aos delitos de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo (artigos 1º e 2º da Lei nº 8.072/90).

A juíza fixou prazo improrrogável de 48 horas, também contados a partir da intimação, para que o Estado promova a remoção dos adolescentes internos no bloco antigo (ala de internação definitiva) do Centro Socioeducativo para local adequado e higienizado.

Estabeleceu prazo de 10 dias para que seja iniciada a demolição desse bloco, considerado insalubre, e de 15 dias para que sejam iniciadas as obras de reforma do bloco de internação provisória, de saúde e do bloco 1 de internação definitiva. O prazo de conclusão da reforma é de no máximo quatro meses.

A interdição atende aos pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual e confirmou antecipação de tutela já deferida em desfavor do Estado de Mato Grosso (exceto no tocante à multa previamente aplicada), reconhecendo o descumprimento, por parte do Estado, da referida liminar.

Críticas as obras da Copa

A juíza usou a decisão para fazer duras críticas as obras com vistas ao Mundial de Futebol de 2014, que será realizado em Cuiabá.

“Por ocasião da apreciação da antecipação de tutela, restou consignado que não se ignora que a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais depende do vínculo financeiro subordinado as possibilidades orçamentárias do Estado, porém, o Estado de Mato Grosso, ao que parece, não enfrenta problemas financeiros, pois está gastando fortunas com a ‘Copa do Mundo’, escolha política discricionária e, para tanto se propôs a instalar transporte bilionário (VLT) – que sequer será utilizado pelos visitantes, construir arena de futebol onde serão realizados apenas quatro jogos, enfim, este não é o cenário de um Estado que não pode investir em Centros Socioeducativos para recuperar seus adolescentes vítimas da própria ineficácia estatal”, salienta a magistrada em trecho da decisão.

Construção de outras unidades

Também deve iniciar a construção de unidades de internação masculina provisória e definitiva com capacidade para 60 adolescentes cada, no prazo máximo de 90 dias, nas cidades de Barra do Garças e Sinop, de modo que absorvam a demanda local e assegurem ao menor o direito de permanecer próximo ao domicílio de sua família.

Rebeliões

Conforme a magistrada, a unidade de internação masculina do Centro Socioeducativo está em colapso há vários anos, e esta realidade é de conhecimento geral, mas mesmo assim o Estado de Mato Grosso não foi capaz de sanar os problemas que violam os direitos mais elementares dos internos.

“Os veículos de comunicação divulgaram nos últimos anos a ocorrência de várias rebeliões nas referida unidade de internação, das quais resultaram, homicídios, torturas, lesão corporal, dentre outros ilícitos. Entretanto, apesar das vidas que se perderam, e das famílias que foram destruídas, a administração pública, até o momento impune, talvez seja por isso, permaneceu inerte e não adotou medidas verdadeiramente eficazes para solucionar o problema”, enfatiza. (Com informações do TJ-MT)
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