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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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NO STF

MPE não consegue mudar decisão favorável a delegado acusado de improbidade

Foto: Reprodução

Mello

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou recurso extraordinário formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra acórdão do Tribunal de Justiça (TJ-MT), que, em 2011, deu provimento à apelação do delegado João Eduardo Sampaio de Alencar, que havia sido condenado em primeira instância por improbidade administrativa.

De acordo com a ação movida em 2005, Alencar, na condição de delegado da Polícia Civil em Vila Bela da Santíssima Trindade (540 km de Cuiabá), teria instaurado dois inquéritos: um para se vingar por conta de uma denúncia de estupro (contra ele) e outro em retaliação à atuação institucional do MPE.

No recurso ao Supremo, o MPE alegou “transgressão de preceitos inscritos na Constituição Federal” por parte do tribunal estadual.

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“Cumpre ressaltar que, caso existente, a suposta ofensa ao texto constitucional se apresentaria por via reflexa, eis que a sua constatação reclamaria – para que se configurasse – a formulação de juízo prévio de legalidade, fundado na vulneração e infringência de dispositivos de ordem meramente legal. Não se tratando de conflito direto e frontal com o texto da Constituição, como exigido pela jurisprudência do STF, torna-se inviável o acesso à via recursal extraordinária”, escreveu Mello.

O ministro citou ainda que “o TJ-MT decidiu a controvérsia à luz dos fatos e das provas existentes nos autos, circunstância que obsta o próprio conhecimento do apelo extremo”. O TJ-MT concluiu que “o delegado seguiu os parâmetros legais em todos os procedimentos adotados e pautou sua conduta nos exatos limites da legalidade”.


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