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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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RESSARCIMENTO

Juíza condena ex-prefeito do interior por improbidade

Foto: Reprodução

Juíza condena ex-prefeito do interior por improbidade
A juíza Ana Helena Alves Porce condenou Valdir Campagnolo (ex-prefeito de Itanhangá, 475 km de Cuiabá) por improbidade administrativa. Porce determinou o ressarcimento de R$ 12.162 (quantia a ser atualizada monetariamente e acrescida de juros) e o pagamento de multa (R$ 6.081) aos cofres do município de Itanhangá.

A ação do MPE se baseou em processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou 19 irregularidades na gestão de Campagnolo em 2006. De acordo com o MPE, as irregularidades configuram atos de improbidade.

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O ex-prefeito alegou que nenhum dos atos causou efetivo prejuízo ao erário. Sustentou que as irregularidades apontadas, ainda que existissem, não configurariam atos de improbidade, considerando a ausência de dolo ou culpa. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com advogados atuantes no caso.

A juíza, na decisão divulgada hoje, concluiu que apenas uma das irregularidades indicadas pelo MPE configura “ato de improbidade culposa e lesiva ao erário” (atraso nos recolhimentos de contribuições previdenciárias de servidores gerou prejuízo de R$ 12.162 ao erário). Ela entendeu não ter havido dano ao erário ou dolo em relação às outras irregularidades.


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