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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Licitações na modalidade convite devem ter pelo menos três propostas válidas

Foram julgadas regulares com recomendações as contas anuais de gestão da Prefeitura de Brasnorte. O Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou as informações referentes ao exercício de 2012, sob a responsabilidade de Mauro Rui Heisler. O relator do processo foi o conselheiro Waldir Teis.

O gestor, Mauro Rui Heisler, foi multado em 77 UPF devido às irregularidades em relação à Lei de Licitações e Contratos. A equipe técnica do TCE-MT, identificou que foram realizados procedimentos licitatórios, na modalidade convite, com menos de três propostas válidas. A defesa alegou que em todos os processos licitatórios foram convidados no mínimo três participantes, porém, foi registrado o comparecimento e a proposta de um único participante.

Nesse sentido, o relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e afirmou que diante do não comparecimento de no mínimo três interessados com propostas válidas, a administração deveria anexar ao processo comprovante de entrega dos convites ou apresentar as justificativas quanto à limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados.
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