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Caso Maiana

TJ-MT concede liberdade a réu confesso do assassinato de Maiana Mariano em Cuiabá

12 Nov 2013 - 19:55

Da Editoria de Jurídico - Katiana Pereira

Foto: Reprodução

TJ-MT concede liberdade a réu confesso do assassinato de Maiana Mariano em Cuiabá
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) acabou de conceder liberdade ao caseiro Paulo Ferreira Martins, réu confesso do assassinato da adolescente Maiana Mariano, morta asfixiada em dezembro de 2011.

A decisão unânime do Tribunal acatou, em julgamento de mérito, os argumentos defendidos em um habeas corpus impetrado pelo advogado Givanildo Gomes em favor do réu, que já confessou em juízo o assassino da adolescente Maiana.

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No dia 30 de setembro deste ano, o desembargador Paulo da Cunha deferiu uma liminar requerida no mesmo HC e anulou a sentença de pronúncia em relação a todos os acusados de participarem do assassinato da menor.

Ao Olhar Jurídico, o advogado Givanildo Gomes informou que os membros da Câmara entenderam que o réu teve o direto de defesa cerceado pelo juízo de primeira instância. Gomes sustentou no HC que requereu à magistrada a "nulidade de provas produzidas via interceptação telefônicas e seu consequente desentranhamento dos autos".

O argumento é de que a medida foi adotada sem a demonstração da imprescindibilidade e a decisão que autorizou a medida não veio acompanhada de fundamentação hábil e idônea.

Gomes argumentou ainda que a magistrada não enfrentou a questão preliminar sob o argumento de que “esta é questão de mérito, cuja competência é do Conselho de Sentença e, ainda, não teria sido arguida oportunamente”.

O advogado alegou ainda que houve “violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal e cerceamento de defesa, pois a magistrada acoimada de coatora teria a obrigação de enfrentar as questões prejudiciais à acusação posta na denúncia”.

Em junho deste ano, pela segunda vez, a juíza Tatiane Colombo, da Segunda Vara de Violência Doméstica, pronunciou para que os três réus fossem levados ao crivo do júri popular. Foram pronunciados: Rogério Silva Amorim, 40, apontado como mentor e mandante do crime; Paulo Ferreira e Carlos Alexandre Silva, que confessaram ter executado a menor, a mando de Rogério, que mantinha um relacionamento extraconjugal com a garota.

"Por erro do magistrado singular a sentença já foi anulada por duas vezes. O réu é confesso, não negamos a autoria, no entanto ele tem o direito a ampla defesa e todo esse tempo preso sem sequer ter sido pronunciado é constrangido ilegal" informou.

Caso Maiana


Maiana Vilela, 16, desapareceu no dia 21 de dezembro de 2011. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a jovem foi vítima de um plano cruel para o seu assassinato, supostamente tramado pelo ex-namorado Rogério Amorim. 

Na denúncia, o MPE sustenta que Rogério contratou Paulo Ferreira e Carlos Alexandre para executarem a menor. Ele deu um cheque de R$ 500 para Maiana descontar no Banco Itaú, no CPA 1.

Ela teria que levar R$ 400 desse dinheiro para pagar um caseiro, em uma chácara, na região do bairro Altos da Glória. Esse pagamento era parte do plano de Rogério para atrair Maiana para o seu algoz.

A garota foi até a chácara, entregou o dinheiro para Paulo, que a matou em seguida, por asfixia. Ele teve a ajuda de Carlos Alexandre. A dupla colocou a menor no banco traseiro de um automóvel Uno, de cor prata, que pertencia a Paulo. Eles levaram o corpo de Maiana até a empresa de Rogério, no bairro Três Barras, para que ele comprovasse a morte da ex-namorada.

Depois disso, o corpo da menina foi enterrado em uma área afastada na estrada da Ponte de Ferro, a cerca de 15 km de Cuiabá. O corpo de Maiana foi resgatado por policiais, após terem prendido a quadrilha. O caso teve grande repercussão da imprensa local e causou comoção social.
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