Olhar Jurídico

Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Geral

FILA DE ESPERA

Estado é obrigado a atender pacientes com câncer em 120 dias

Foto: Reprodução/Ilustração

Estado é obrigado a atender pacientes com câncer em 120 dias
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou que o Estado comece a realizar em 120 dias os exames e procedimentos necessários para o diagnóstico de câncer dos pacientes que estão na “fila de espera".


O pedido foi imperposto pelo Ministério Público do Estadual (MPE). A medida beneficia os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Este mesmo prazo foi estipulado para que todas as cirurgias oncológicas sejam feitas.

Leia mais
Novo golpe aplicado em advogado promete resgate de cerca de R$ 60 mil

A promotoria alega que a demora em atender os pacientes caracteriza omissão do Estado, já que o câncer é uma doença em que a possibilidade de cura está diretamente relacionada ao tempo em que ela é diagnosticada.

Está determinando ainda que novas consultas, de caráter eletivo, não ultrapassem o período de 90 dias de espera, contados do pedido na Central de Regulação. “Salvo recomendação médica de urgência/emergência, casos em que deverá ser realizada a cirurgia de imediato, a espera para realização de cirurgias oncológicas (após os 120 dias determinados), em caráter eletivo, não deve ultrapassar 60 dias”.

Já o município de Cuiabá fica obrigado a realizar todos os prodecimentos determinados ao Estado, nos prazos fixados, aos pacientes usuários do SUS residentes na Capital.

Ambos podem multado em diária de R$ 1.000,00, limitado ao valor de R$ 1 milhão, para cada um dos requeridos (Estado e município), a ser revertido para o Fundo Municipal Único de Saúde, em caso de descumprimento da ordem.

Leia outras notícias no Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet