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Domingo, 28 de abril de 2024

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Pena de 19 anos

Ministra do STJ nega revogar prisão de médico condenado por abusar de pacientes

Foto: Divulgação/STJ

Ministra do STJ nega revogar prisão de médico condenado por abusar de pacientes
A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado pelo ginecologista Hélcio Andrade, que foi condenado a 19 anos e dez meses de prisão por abuso sexual contra suas pacientes durante consultas, em Taubaté, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, em 2010. A defesa pretendia a revogação da prisão preventiva do médico.

De acordo com as denúncias, sob o pretexto de verificar o correto uso de dispositivo intrauterino (DIU), o ginecologista teria praticado ato incompatível com o procedimento contra cinco mulheres, simulando relação sexual e realizando movimentos bruscos com os dedos.

No habeas corpus, a defesa alegou a ausência dos requisitos ensejadores da prisão.

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Em sua decisão, a ministra destacou que, ao menos em princípio, a prisão do médico está bem fundamentada. Segundo ela, os argumentos trazidos no habeas corpus não são aptos a possibilitar o pronto atendimento do pedido, não se verificando flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decretou a prisão.

“Observo, por fim, que o acolhimento da medida de urgência, na forma deduzida, demandaria o exame aprofundado do próprio mérito da impetração, providência que compete ao colegiado”, finalizou a relatora.
O caso

As investigações sobre os crimes de Andrade, que teriam sido cometidos na Casa da Mulher Taubateana, ligada à rede pública de saúde do município, começaram em março de 2010, depois que três mulheres fizeram boletim de ocorrência contra o ginecologista. Após as primeiras denúncias, outras 21 mulheres procuraram a polícia para prestar queixa.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, nove denúncias foram levadas à Justiça, e a condenação à pena de 19 anos de reclusão é referente ao abuso sexual contra cinco pacientes. A Justiça extinguiu a punibilidade em outros três casos, por não processarem o médico dentro do prazo de seis meses.

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