Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Criminal

SANGUESSUGAS

Ministra do STJ não aceita pedido de Vedoin para ser julgado só em MT

Foto: Reprodução

Ministra do STJ não aceita pedido de Vedoin para ser julgado só em MT
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não aceitou pedido formulado pela defesa do empresário Luiz Antonio Trevisan Vedoin, que suscitou conflito positivo de competência solicitando que o juízo da 7ª vara da Justiça Federal em Mato Grosso fosse declarado competente para julgar ações penais decorrentes da operação Sanguessuga, deflagrada pela Polícia Federal no estado em 2006.

Vedoin responde a uma série de processos espalhados por todo o Brasil. A defesa alega que "o juízo em Mato Grosso foi o primeiro a determinar medidas judiciais, o que o torna prevento e competente para julgar as demais demandas”. Sustenta que as diversas ações penais abordam os “mesmos fatos”.

Em Mato Grosso, na esfera penal, Luiz Antonio Vedoin é acusado de corrupção ativa, formação de quadrilha, fraude e superfaturamento em licitações e lavagem de dinheiro. De acordo com a defesa, o processo que tramita no estado é idêntico às ações penais que estão em outros estados, o que representa “abuso do poder de denunciar” por parte do Ministério Público Federal e “enorme constrangimento”ao empresário. “Ninguém pode responder penalmente várias vezes pelo mesmo fato”, consta do pedido formulado pela defesa.

Para a defesa, a continuidade de processos -- oriundos dos mesmos fatos -- em locais diferentes representa também atentado à economia processual e à segurança jurídica, considerando inclusive decisões conflitantes.

MPF aceita tese de litispendência defendida por advogado dos Vedoin

“Não há como se constatar a arguida existência de bis in idem, porque a petição se limita a fazer referência a diversas ações penais que supostamente abordam os mesmos fatos, sem realizar a mínima descrição dos eventos abordados em cada feito, de modo a permitir a constatação da sugerida litispendência. Ressalte-se, ademais, que a eventual repetição da apuração dos fatos – a qual não ficou demonstrada na hipótese – poderá ser objeto de impugnação específica em cada um dos juízos tidos por suscitados”, concluiu Laurita Vaz, em decisão divulgada no último dia 4.

O advogado Valber Melo, que defende a família Vedoin, afirmou que vai recorrer contra a decisão. A questão do conflito de competência estava no STJ desde 25 de setembro último. Conhecido como "máfia das ambulâncias", o esquema consistia em fraudes em licitações realizadas por prefeituras em todo o país para compra de unidades móveis de saúde por meio de recursos oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União. Empresas pertencentes aos Vedoin eram usadas no esquema.


Leia outras notícias no Olhar Jurídico

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet