Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Após registrarem seus filiados, partidos devem encaminhar listas à Justiça Eleitoral até 14/10

A filiação partidária, por definição, é quando um eleitor passa a integrar um partido político. De acordo com o calendário eleitoral das eleições gerais de 2014, termina neste sábado (5) o prazo para que os candidatos a cargos eletivos tenham filiação deferida pelos partidos políticos.

Os pedidos de filiação devem ser feitos diretamente na agremiação que o eleitor quer integrar. Considera-se deferida a filiação partidária com o atendimento das regras estatutárias do partido. Após registrar as filiações, as legendas devem encaminhar a lista de filiados à Justiça Eleitoral até o dia 14 de outubro.

Ao receber as listas de filiados encaminhadas pelos partidos, a Justiça Eleitoral inicia a verificação das filiações em duplicidade, ou seja, se algum eleitor consta como filiado em mais de uma agremiação. A previsão de divulgação da listagem final de filiados por partido político é para o final de outubro.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet