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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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MPT consegue tutela antecipada para inibir fraude ao instituto da aprendizagem

Na luta contra a fraude ao instituto constitucional e legal da aprendizagem, o Ministério Público do Trabalho obteve decisão favorável, de antecipação dos efeitos da tutela, para obrigar as empresas CEPI – Cursos Interativos LTDA-ME, Angeli & Faria Marketing LTDA. e Marcelo Masso Quelho Filho Franchising – ME a absterem-se de divulgar, em todo o território nacional, propaganda enganosa relativa a um projeto intitulado “Melhor Aprendiz”.

A ação ajuizada pelo MPT pede, ainda, que as empresas Extraluz Móveis e Eletrodomésticos LTDA-EPP, Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S/A Móveis Romera LTDA., Lojas Avenida LTDA. e Del Moro & Del Moro LTDA. sejam condenadas por conduta omissiva, por serem vistas como “patrocinadoras” do projeto.

As entidades que forneciam os cursos de formação técnico-profissional sequer possuíam autorização e cadastro no Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, não preenchiam os requisitos mínimos para o funcionamento e o recebimento de inscrições de programa de aprendizagem.

A propaganda difundida almejava captar crianças e adolescentes – inclusive menores de 13 anos, principalmente estudantes de escolas públicas e pertencentes a famílias carentes. O esquema era organizado obedecendo um tripé: divulgação do projeto, inscrição e confecção de apostilas e material didático, que era pago pelos responsáveis legais no momento em que efetuavam a matrícula de seus filhos.

Segundo o folder que circulava na cidade de Alta Floresta, “o projeto 'Melhor Aprendiz', realizado em parceria com algumas empresas”, tinha como objetivo formar uma mão de obra especializada para atender à demanda da região”.

No entanto, a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta, que conduz a ação, explica que não se tratava de simples divulgação de cursos. “Fitava-se, em realidade, captar clientes, aproveitando-se da ideia de promessa de inclusão no mercado de trabalho por intermédio de um sistema 'desvirtuado' da aprendizagem e contando com o 'apoio' (utilização de nomes empresariais) das principais lojas comerciais da região”.

O juiz Higor Marcelino Sanches, que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela feito pelo MPT, disse que foram apresentados na ação civil pública provas suficientes que levaram à conclusão da necessidade de corrigir o desvio de conduta.

“Trata-se de nítida propaganda enganosa, isto é, aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Nesse sentido, vislumbro que pais e familiares dos menores e, inclusive, os adolescentes e jovens, estão sendo levados a crer que seriam indicados a um lugar, tudo por meio de um esquema fraudulento de publicidade, calcado na crença da população e das empresas de que aqueles cursos os levariam ao mundo do trabalho”.

Entenda o caso

Tudo começou quando a empresa CEPI Cursos Interativos LTDA., uma unidade franqueadora de cursos online, contratou a pessoa jurídica Angeli & Faria Marketing para divulgação do projeto “Melhor Aprendiz” em vários municípios do Estado do Mato Grosso, como Alta Floresta, Sinop, Lucas do Rio Verde e Chapada dos Guimarães. Para ministrar as aulas, entrou em cena uma outra empresa: a Marcelo Masso Quelho Filho Franchising - que operava por meio de contrato de franquia firmado com a CEPI.

As demais empresas – Extraluz Móveis e Eletrodomésticos LTDA-EPP, Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S/A Móveis Romera LTDA., Lojas Avenida LTDA. e Del Moro & Del Moro LTDA., todas de grande porte e muito conhecidas do público em geral, especialmente de Alta Floresta, segundo os folders e Currículos de Inscrição, “dariam o apoio necessário” para a inserção das crianças e adolescentes no mercado de trabalho, fazendo papel “de chamarizes para atrair o maior número de inscrições ao projeto”.

“Apesar de não demonstrarem má-fé, essas empresas foram omissas. E a falta de diligência, deixando circular folders com seus nomes empresariais, sem ao menos impedir tal divulgação, sem ao menos verificar a idoneidade da empresa divulgadora do projeto de aprendiz, contribuiu para ampliar o dano, pois, como restou comprovado pelos depoimentos pessoais, os responsáveis legais das crianças e adolescentes realmente acharam que as empresas de grande porte iriam contratar seus filhos'”, ressaltou a Fernanda Alitta.

Além disso, para a procuradora, houve uma tentativa das empresas de induzirem os consumidores inexperientes a erro ao fazerem alusão ao 'Aprendiz Legal', programa de aprendizagem oficial do Governo Federal. “O MPT observou, principalmente pelos depoimentos dos responsáveis legais, que essas empresas realmente tentam difundir a imagem de que são entidades qualificadas em aprendizagem. No entanto, apesar de travestidas de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, sequer possuíam o requisito mínimo para oferecimento de cursos de aprendizagem: cadastro no Ministério do Trabalho e Emprego”.

Requisito


Segundo o Decreto 5.598/2005, artigo 8º, I a III, que regulamentou a Lei 10.097/2000, existem três entidades que podem ser entendidas como entidades qualificadoras, responsáveis pela parte metodológica e didática da aprendizagem: os serviços nacionais de aprendizagem, as escolas técnicas de educação e as entidades sem fins lucrativos.

Não obstante a isso, toda entidade formadora de aprendizes deve constar no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), organizado e mantido pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) do Ministério do Trabalho e Emprego. No município de Alta Floresta, por exemplo, somente a Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica possui curso de aprendizagem validado e constante nesse Cadastro.

“Há um mínimo de requisitos legais para a realização de cursos de aprendizagem, uma vez que estamos tratando de adolescentes e jovens que estarão no mundo do trabalho do futuro, sendo o ensino deles um bem valioso para toda sociedade”, frisou o juiz do Trabalho Higor Marclino Sanches em sua decisão.

Responsabilidade

Por meio de depoimentos colhidos dos responsáveis legais, constatou-se que a presença das empresas Extraluz Móveis e Eletrodomésticos LTDA-EPP, Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S/A (City Lar), Móveis Romera LTDA., Lojas Avenida LTDA. e Del Moro & Del Moro LTDA. nos folders e no Currículo de Inscrição, como “apoiadoras” do projeto, deu segurança e credibilidade à promessa feita pelas outras três empresas rés, ou seja, foi fator gerador importante para o grande número de inscrições efetuadas em Alta Floresta e demais regiões de Mato Grosso.

Para a procuradora Fernanda Alitta, apesar de demonstrarem boa-fé, não poderiam ter praticado tal conduta sob o pretexto da falta de conhecimento. “Essas grandes empresas possuem e podem com mais facilidade buscar assessoramento técnico e jurídico suficientes para inibir quaisquer fraudes que sejam perpetradas com a utilização de seus nomes empresariais. A omissão culposa dessas empresas foi fator causal contributivo para uma maior abrangência e extensão do dano orquestrado e perpetrado pelas três primeiras empresas rés”, asseverou a procuradora Fernanda Alitta.

Multa

Caso voltem a divulgar em site e em folders o projeto de aprendizagem, as empresas CEPI – Cursos Interativos LTDA. -ME, Angeli & Faria Marketing LTDA. e Marcelo Masso Quelho Filho Franchising serão multadas em R$ 500, por dia, e em R$ 1.000, por inscrição efetuada.

O MPT também pediu a condenação de todas as empresas por danos morais e a expedição de oficios ao Ministério Público Estadual em Sinop, Chapada dos Guimarães, Lucas do Rio Verde e de Alta Floresta, para apuração de crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e aos Órgãos públicos componentes do Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor (SBDC), para aplicação de sanções administrativas do artigo 56, XII, do CDC.
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