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MENSALÃO

Celso de Mello desempata e decide que 12 réus do mensalão terão direito a novos julgamentos

18 Set 2013 - 15:47

Da Editoria de Jurídico - Katiana Pereira

Celso de Mello desempata e decide que 12 réus do mensalão terão direito a novos julgamentos
O ministro Celso de Mello desempatou a disputa e decidiu que os 12 réus do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) terão direito a usar um recurso chamado embargo infringente, que garante novo julgamento para as condenações. O placar final foi de 6 a 5.

Na sessão passada, votaram a favor dessa possibilidade os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Foram contra Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Deste modo, a maioria dos ministros entendeu que o artigo 333 do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de recurso, está em pleno vigor.

A decisão do STF beneficia os 12 condenados que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. São eles: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

O julgamento

Após concluir o julgamento dos embargos de declaração opostos por réus na AP 470, o Plenário do STF começou, no último dia 5, a analisar agravos regimentais interpostos pelos réus Delúbio Soares e Cristiano de Mello Paz contra decisão do relator da AP 470, que não admitiu a oposição dos embargos infringentes.

No início do julgamento, o ministro Joaquim Barbosa manteve seu posicionamento contra o cabimento dos infringentes, por considerar que o artigo 333 do Regimento Interno do STF, que prevê este tipo de recurso, teria sido revogado com a superveniência da Lei 8.038/90. Na ocasião, o julgamento foi suspenso, retornando na sessão da quarta-feira passada (11), quando o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência. Para Barroso, a Lei 8.038/90, que rege os processos penais em tramitação no STF e no STJ, não revogou o dispositivo regimental, que prevê a possiblidade dos embargos infringentes.  
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