Olhar Jurídico

Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Criminal

STF adia para próxima semana decisão sobre novo julgamento dos réus do mensalão

Está nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello a decisão sobre a possibilidade de um novo julgamento para 11 réus da Ação Penal (AP) 470, conhecida como mensalão, nos casos em que foram condenados por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha com quatro votos pela absolvição. A sessão do Supremo está marcada para a próxima quarta-feira (18).

Terminou com o Plenário divido, com 5 votos a favor e 5 contra, a votação para decidir se o Supremo considera que são válidos os embargos infringentes - recurso que permitiria um novo julgamento.

Parte dos ministros considera que ainda é válido o recurso, previsto no regimento do tribunal. A outra parte acredita que ele foi revogado pela lei que regulamentou em 1990 as ações penais julgadas pelo STF (Lei 8038/90).

O decano Celso de Mello – o mais antigo ministro da corte - considera que o peso e a responsabilidade de uma decisão que ocupa a atenção de todo o País são inerentes à sua função e afirma que o juiz deve decidir com absoluta independência, independentemente do que pensa a opinião pública. "É uma questão muito importante por uma razão muito simples: envolve processo penal de caráter condenatório. E nós sabemos que o processo penal no contexto do Estado Democrático de Direito rege-se por determinadas prerrogativas e garantias que a Constituição da República estabelece, colocando limites à atuação da Estado e fixando direitos básicos em favor das pessoas que sofrem acusações criminais."

Na sessão desta quinta-feira, apenas o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou a favor dos embargos infringentes. Ele afirmou que o recurso faz parte da lógica do sistema, justamente porque o tribunal é um órgão de cúpula e não há outra instância a qual o réu possa recorrer.

Os ministros Carmem Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello consideraram que ele foi revogado tacitamente pela nova lei que teria criado toda uma nova disciplina para os julgamentos no STF.

Beneficiados
Podem apresentar os embargos os deputados José Genoíno (PT-SP) e João Paulo Cunha, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-assessor do PP João Cláudio Genú, o publicitário Marcos Valério, os ex-sócios de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, a dona do Banco Rural Kátia Rabello, o executivo do banco José Roberto Salgado, e o corretor de valores Breno Fischberg.

Cumprimento das penas
A procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli, reafirmou que vai pedir o cumprimento das penas e a prisão imediata dos réus do processo do mensalão, ao final do julgamento dos recursos, ou seja, assim que for decretado o trânsito em julgado nos casos em que não seja admissível o embargo infringente.

Helenita Acioli também avalia questionar a aposentadoria solicitada à Câmara dos Deputados pelo deputado José Genoino (PT-SP), condenado a 6 anos e 11 meses de prisão no processo por formação de quadrilha e corrupção ativa. “Ele não pode, quando está para ser punido, pedir aposentadoria. Se ela [pessoa] foi condenada, como ela vai pedir essa aposentadoria?”, argumentou.
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