Olhar Jurídico

Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

obra perigosa

Juíza determina paralisação de obra de supermercado; operários já foram mutilados no local

12 Set 2013 - 14:00

Especial para o Olhar Jurídico - Walmir Santana

Foto: Reprodução

Juíza determina paralisação de obra de supermercado; operários já foram mutilados no local
A Justiça do Trabalho determinou a paralisação da obra de um supermercado em Alta Floresta (812 km de Cuiabá), para garantir a segurança dos trabalhadores da construção. Se descumprirem a decisão judicial, a construtora e a empresa pagarão multa diária de R$ 10 mil reais.

A tutela antecipada foi deferida pela juíza Cláudia Servilha, titular da Vara do Trabalho de Alta Floresta, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Notícias divulgadas pela imprensa local informam que já havia ocorrido um desabamento, sendo que um operário foi retirado do fosso em estado grave.

Na decisão, a magistrada aponta seguidos casos de mutilação, doença e morte de trabalhadores, provocadas pela negligência dos patrões no cumprimento das normas de segurança prevista na legislação trabalhista, que justificam a decisão proferida.

Leia mais
TRT/MT inaugura nova sede da Vara de Alta Floresta


A obra estava na fase das escavações e a construtora não teria adotado as medidas necessárias para evitar os risco de desabamento passíveis de acorrer naquele tipo de solo. No caso de escavações, existe uma norma regulamentadora – NR 18, do Ministério do Trabalho, a qual especifica os cuidados necessários para não submeter os trabalhadores a perigo de desmoronamentos.

Na ação ajuizada, o MPT descreveu que não houve elaboração de estudo profissional do solo, a falta de rampas e escadas, ausência de escoramento e depósito do material retirado muito próximo dos fossos. Foram apresentadas fotos que ilustram os riscos a que estavam submetidos os operários.

No despacho foi determinado que o oficial de justiça informasse o MPT da data e horário de sua ida ao local da obra para intimar as rés da decisão, caso o proponente da ação quisesse acompanhar a diligência.

Como as exigências contidas na antecipação de tutela concedida não foram cumpridas até esta data, a obra continua embargada.

Leia outras notícias no Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet