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Domingo, 28 de abril de 2024

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EMBARGOS INFRINGENTES

Ministro de MT, Gilmar Mendes vota contra novo julgamento de condenados no mensalão

Foto: Reprodução

Ministro de MT, Gilmar Mendes vota contra novo julgamento de condenados no mensalão
O ministro mato-grossense Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (12) contra a aceitação de embargos infringentes, rejeitando assim a possibilidade de um novo julgamento para 12 réus condenados na ação penal 470 (mensalão). "Se aceitarmos os embargos infringentes, talvez não estejamos mais aqui (no tribunal) quando eles forem julgados", disse.

Mendes comparou o mensalão ao caso do deputado federal Natan Donadon, condenado pelo STF por peculato e quadrilha e atualmente preso em Brasília (DF). "O caso dele poderia ser tratado em juizado de pequenas causas", disse, considerando as quantias desviadas dos cofres públicos em cada escândalo. "Estamos tratando de fatos gravíssimos, com consequência para todo o sistema".

Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da validade dos embargos infringentes. Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia Rocha votaram contra esse recurso. Os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello ainda vão se pronunciar.

O STF está analisando se os infringentes são cabíveis, pois há divergências teóricas sobre o tema. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no regimento interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Por isso, alguns, incluindo o ministro mato-grossense, entendem que o uso dos embargos infringentes foi revogado.

"Regimento interno não pode tratar de processos. E, conforme a jurisprudência do STF, esse tipo de pedido de reconsideração não é aceito", avaliou Gilmar Mendes. Ele destacou que a aceitação dos infringentes representaria procrastinação da execução dos resultados do julgamento da ação (realizado no segundo semestre de 2012) e o reinício injusticável da discussão sobre questões já abordadas. 

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Os embargos infringentes previstos no regimento interno permitem novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. O caso do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) – condenado à prisão e ao pagamento de multa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão -- não se enquadra nesse contexto. Mesmo assim, o advogado José Alvares, que defende o parlamentar mato-grossense, já antecipou que pretende, sim, utilizar os embargos infringentes (se aceitos).

“Entendo que esses embargos são cabíveis no caso do meu cliente, considerando a legislação complementar à Constituição Federal e independentemente do número de votos. Além disso, estamos no último nível (STF) para análise do caso. Nada mais justo do que a aceitação dos infringentes”, disse Alvares, em recente entrevista ao Olhar Jurídico.

Nova fase

Um novo ministro vai ser escolhido para atuar como relator na nova fase, se confirmada. Os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski (relator e revisor da ação penal, respectivamente) não poderão relatar os recursos. A possibilidade dos infringentes adiará ainda mais o desfecho do processo do mensalão, em tramitação desde 2007. O julgamento de novos recursos não deverá acabar antes do fim de 2014.


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