Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Criminal

STF deve decidir nesta quinta se réus do mensalão terão novo julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir nesta quinta-feira (12) se haverá um novo julgamento nos casos em que os réus na Ação Penal 470, o processo do mensalão, tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. A decisão de aceitar os embargos infringentes já tem quatro votos a favor e dois contra. Faltam os votos de cinco ministros. Se os embargos forem aceitos, 11 réus terão direito a novos julgamentos em 18 casos de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro. Para esse novo julgamento, haverá o sorteio de um novo relator. Os embargos infringentes equivalem a um pedido de revisão do julgamento. Os mesmos juízes vão reanalisar as mesmas provas para tomar uma nova decisão, mantendo as já tomadas ou alterando-as. Hoje, o STF conta com dois novos ministros que não participaram do julgamento inicial. 00:0002:03 Assista reportagem da TV Câmara sobre a sessão desta quarta-feira no STF. Os embargos estão previstos no regimento do tribunal. Havia a dúvida se eles ainda valem ou se foram revogados por uma lei de 1990 (Lei 8038/90) que regulou parcialmente as ações penais que são julgadas apenas no Supremo. Validade do embargo Para o presidente do STF e ministro relator, Joaquim Barbosa, esses recursos foram revogados. A ministra Rosa Weber disse que eles são anacrônicos, eternizam o julgamento, mas admite que a decisão de eliminá-los não poderia ser tomada no meio de um julgamento como o do mensalão. A ministra acredita que só uma lei editada pelo Congresso poderia fazê-lo. O ministro Luís Roberto Barroso, que liderou a corrente que discordou do relator, disse que o tribunal sempre aceitou os infringentes e que a segurança jurídica e o estado de direito são incompatíveis com uma mudança nessa altura do julgamento, mesmo que esse seja o desejo dos brasileiros. "O País está exausto desse julgamento, precisa virar a página. Se fosse uma decisão a ser tomada por conveniência ou interesse público, eu teria votado contra o cabimento para acabar, porém, a conveniência não pode estar acima do direito das pessoas." Decisões de condenação Os ministros ainda não decidiram se os embargos infringentes cabem somente nas decisões de condenação ou se valem também nos casos em que houve quatro votos por uma pena menor do que aquela aplicada pela maioria. O advogado do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), Alberto Torón, acredita que eles são cabíveis nos dois casos e podem alterar significativamente o resultado do julgamento, assim como a decisão sobre o mandato parlamentar. "O acolhimento dos embargos infringentes pode ter como consequência a revisão da própria condenação ou mesmo a revisão da pena estabelecida. Na questão da perda do mandato, é possível também discutir essa matéria." Beneficiados Podem apresentar os embargos os deputados José Genoíno (PT-SP) e João Paulo Cunha, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-assessor do PP João Cláudio Genú, o publicitário Marcos Valério, os ex-sócios de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, a dona do Banco Rural Kátia Rabello, o executivo do banco José Roberto Salgado, e o corretor de valores Breno Fischberg. Como apenas 11 dos 25 réus condenados pelo julgamento poderão ter direito aos infringentes, logo após a publicação do acórdão dessa fase do julgamento, os demais réus poderão ter de começar a cumprir suas penas. Essa decisão também deverá ser tomada nos próximos dias pelo tribunal.
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