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Demora no inquérito

Justiça solta acusado de tentar subornar PMs com R$ 80 mil para se livrar de contrabando

12 Set 2013 - 08:52

Da Editoria de Jurídico - Katiana Pereira

Foto: Polícia Civil

Produtos apreendidos pelo Gefron à época da prisão de Ailton

Produtos apreendidos pelo Gefron à época da prisão de Ailton

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou a soltura de Ailton Gonçalves preso em 12 de junho deste ano sob a acusação de descaminho e corrupção ativa. A defesa do acusado impetrou um habeas corpus alegando e excesso de prazo para conclusão do inquérito policial, que tramita na 2.ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres.

A Câmara determinou a soltura mediante o pagamento de fiança no valor de 25 salários-mínimos. Ailton foi preso em flagrante no dia 12/06/2013 juntamente Antonio Luiz Ferreira, Marcos Vinicius Silva Alves, Elcio Dias da Silva, Antonio Gonçalves e David Braz Subtil, na área rural do município, com seis caminhões, entre eles três ‘boiadeiros’, com produtos contrabandeados da Bolívia.

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A defesa relatou que o réu encontra-se preso há 44 dias sem que tenha sido encerrado o inquérito policial, asseverando que “a prisão afigura-se ilegal por ter ocorrido no território boliviano”. Com tais argumentos, foi requerida a soltura do paciente assim como o trancamento do inquérito policial.

Os argumentos foram parcialmente aceitos pelo relator, juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio. Segundo o magistrado, o art. 10 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que o inquérito policial deverá ser concluído em 10 dias em caso de investigado preso, tendo o Ministério Público Federal (MPF) o prazo de cinco dias para oferecer a denúncia, de acordo com o art. 46 do mesmo Código.

Com essas considerações, a Turma, de forma unânime, concedeu a ordem de habeas corpus determinando a soltura do paciente mediante termo de comparecimento periódico em Juízo.

Corrupção e descaminho

Todos os presos foram autuados em flagrante pela Polícia Judiciária Civil nos crimes de descaminho. O carregamento pertencia a Ailton Gonçalves que também foi autuado por corrupção ativa, por ter oferecido R$ 80 mil aos militares para "resolver" a situação ali mesmo. O dinheiro seria pago, posteriormente, em local a ser combinado.

Ele utilizava os caminhões para transportar a mercadoria escondidas entre lonas como cobertores, meias, roupas, perfumes, bebidas alcoólicas, cd’s, dvd’s, e espingardas de pressão. Os produtos são provenientes de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia. O valor da carga contrabandeada ainda não foi contabilizado, mas a Polícia Civil estima que ultrapasse R$ 1 milhão.

Os presos Marcos Vinicius Silva Alves, Elcio Dias da Silva, Antonio Gonçalves e David Braz Subtil foram posto em liberdade após recolhimento de fiança de três salários mínimos.

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