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Sábado, 04 de maio de 2024

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Enasp poderá ter metas para combater violência a crianças e adolescentes

Criar metas para orientar o combate do Poder Público aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes é o objetivo do novo representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), conselheiro Guilherme Calmon. O debate deste tema foi introduzido por ele na reunião do Grupo de Persecução Penal da Enasp, realizada nesta última segunda-feira (9/9), em Brasília. O grupo discute a atuação dos órgãos responsáveis pela segurança pública e traça políticas nacionais para o combate à violência.

“Todos sabemos as repercussões negativas que esse tipo de crime pode gerar na vida adulta de uma pessoa. É preciso ver a situação a partir da perspectiva da vítima e dos familiares das vítimas”, afirmou o conselheiro, que assumiu a coordenação do grupo ao lado do representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro Alexandre Saliba.

O conselheiro também antecipou outro assunto que submeterá à discussão nas próximas reuniões do Grupo de Persecução Penal: a tortura praticada por agentes públicos. “Precisamos combater a tortura praticada por agentes públicos, principalmente aquela que acontece no sistema carcerário”, disse Calmon.

No próximo encontro, deverá ser apresentada aos integrantes do grupo a ferramenta de gestão conhecida como Business Intelligence (BI). Utilizada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Governo do Paraná, a BI ajudou o governo estadual a reduzir a taxa de superlotação do seu sistema prisional em 67%, nos últimos anos. Ao integrar os bancos de dados do Poder Executivo e do Poder Judiciário, o sistema auxilia o trabalho de magistrados e gestores do sistema carcerário paranaense. A ideia de apresentar a BI é levar a boa prática ao sistema de Justiça Criminal de outros estados.

Enasp – Lançada em fevereiro de 2010, a iniciativa é resultado de parceria entre o CNJ, o CNMP e o Ministério da Justiça. No Grupo de Persecução Penal, cabe ao CNJ acompanhar o alcance das Metas 4 e 4.1, que preveem o julgamento das ações penais relativas ao crime de homicídio doloso, ajuizadas até 31 de dezembro de 2009.
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